O presidente Jair Bolsonaro sancionou projeto de lei que altera a legislação do setor aéreo, mas vetou o retorno do despacho gratuito de bagagem. A volta do despacho de bagagem foi incluído no texto da Medida Provisória (MP) 1089/2021, conhecida como MP do Voo Simples, e aprovada no fim de maio pela Câmara dos Deputados.
A MP autorizava o despacho
gratuito, sem qualquer tipo de taxa, de até um volume de bagagem com até 23 kg
em voos nacionais e 30 kg em voos internacionais.
Atualmente, as empresas
aéreas cobram um valor à parte no preço da passagem pelas bagagens de 23 quilos
em voos nacionais e 32 quilos nos voos internacionais. O governo disse que
vetou o retorno “por contrariedade ao interesse público”.
“Entretanto, a despeito da
boa intenção do legislador, a proposição contraria o interesse público, tendo
em vista que, na prática, aumentaria os custos dos serviços aéreos e o risco
regulatório, o que reduziria a atratividade do mercado brasileiro a potenciais
novos competidores e contribuiria para a elevação dos preços das passagens
aéreas. Em síntese, a regra teria o efeito contrário ao desejado pelo
legislador”, diz a justificativa do veto.
Voo Simples
A MP do Voo Simples
flexibilizou procedimentos relativos ao setor aéreo e à atuação da Agência
Nacional de Aviação Civil (Anac), derrubando diversas normativas. O texto
define o serviço aéreo como atividade de interesse público que, mesmo submetida
a uma regulação, pode ser livremente explorada por entes privados.
Entre outros pontos,
estabelece que qualquer pessoa física ou jurídica poderá explorar serviços
aéreos, observadas as normas do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e da
autoridade de aviação civil.
Com a aprovação, a Anac
passa a ter mais controle regulatório sobre criação e extinção de tarifas
aeroportuárias devidas por companhias aéreas e passageiros pelo uso da
infraestrutura. Segundo o governo, a medida foi necessária diante das circunstâncias
impostas pela pandemia do novo coronavírus (covid-19).