Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro salário tem a primeira parcela paga até hoje (30). A partir de amanhã (1º), o empregado com carteira assinada começará a receber a segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro.
Essas datas valem apenas
para os trabalhadores na ativa. Por causa da pandemia de covid-19, o décimo
terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) foi antecipado pelo segundo ano seguido. A primeira parcela foi paga entre
25 de maio e 8 de junho. A segunda foi depositada de 24 de junho a 7 de julho.
Quem tem direito
Segundo a Lei
4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo
terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por
pelo menos 15 dias. Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença
ou por acidente também recebem o benefício.
No caso de demissão sem
justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período
trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o
benefício se for dispensado com justa causa.
Cálculo proporcional
O décimo terceiro salário só
será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.
Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da
seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem
direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o
cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias
trabalhados.
A regra que beneficia o
trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês
inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar
mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.
Tributação
O trabalhador deve estar
atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide
tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da
segunda parcela.
A primeira metade do salário
é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é
informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa
Física.
Pandemia
A situação dos trabalhadores
com contrato suspenso ou com jornada reduzida com diminuição proporcional dos
salários, porque fecharam acordo durante a segunda onda da pandemia de
covid-19, seguiu o modelo do ano passado. Para os contratos com jornada
reduzida, o décimo terceiro e as férias devem ser pagos de forma integral.
No caso de suspensão de
contratos, o período não trabalhado será descontado do décimo terceiro. No
entanto, para manter a harmonia com a legislação, o mês em que o empregado
tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro e será pago.
Os critérios para o
pagamento do décimo terceiro nessas situações foram definidos por nota técnica
do Ministério do Trabalho e Previdência. Embora a nota técnica não tenha força
de lei, equivale à interpretação da norma pelo governo e será levada em conta
pelos auditores fiscais do trabalho nas fiscalizações das empresas.