Por meio da Portaria nº 649/21, que foi publicada no Diário Oficial da União – DOU de hoje, 28, o Ministério da Cidadania suspendeu os procedimentos operacionais e de gestão do programa de distribuição de renda Bolsa Família e, também, do Cadastro Único – CadÚnico, com o fim de contribuir com as ações de distanciamento e impedir a disseminação da Covid-19, preservando os usuários e trabalhadores da assistência social e da gestão dos programas.

O prazo da nova suspensão é de 180 dias para os processos de averiguação e revisão cadastral, o que repercute, por consequência, no Bolsa Família, na Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE e no Benefício de Prestação Continuada – BPC. Também estão suspensos por igual prazo a aplicação dos efeitos decorrentes do descumprimento das condicionalidades do Bolsa Família e as medidas de bloqueio dos benefícios de famílias sem informação de acompanhamento.

No mais, a Portaria prevê que enquanto perdurar os pagamentos do auxílio emergencial deste ano, estarão suspensas as ações de administração de benefícios do Bolsa Família em âmbito municipal, além de alterações cadastrais de famílias beneficiárias para gestão da folha de pagamento do programa, assim como os procedimentos para verificação e tratamento de famílias que tenham em sua composição doadores de recursos financeiros, prestadores de serviços a campanhas eleitorais, candidatos a cargos eletivos com patrimônio incompatível com as normas do programa ou candidatos eleitos no pleito de 2020.