Por meio da Portaria nº 649/21, que foi publicada no Diário
Oficial da União – DOU de hoje, 28, o Ministério da Cidadania suspendeu os
procedimentos operacionais e de gestão do programa de distribuição de renda
Bolsa Família e, também, do Cadastro Único – CadÚnico, com o fim de contribuir
com as ações de distanciamento e impedir a disseminação da Covid-19,
preservando os usuários e trabalhadores da assistência social e da gestão dos
programas.
O prazo da nova suspensão é de 180 dias para os processos de
averiguação e revisão cadastral, o que repercute, por consequência, no Bolsa
Família, na Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE e no Benefício de
Prestação Continuada – BPC. Também estão suspensos por igual prazo a aplicação
dos efeitos decorrentes do descumprimento das condicionalidades do Bolsa
Família e as medidas de bloqueio dos benefícios de famílias sem informação de
acompanhamento.