A Receita Federal definiu que as certidões negativas de débitos e positivas com efeitos de negativa de débitos deverão ser emitidas exclusivamente pela internet. A medida vale a partir de amanhã (1º).
A alteração foi estabelecida
na portaria conjunta nº 103, de 20 de dezembro de 2021,
publicada pela Receita e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN).
Pelas regras, nos casos nos
quais não for possível realizar a emissão de forma automática pelo site da
Receita ou da PGFN, a solicitação de liberação da certidão também deverá ser
feita pela internet, por meio do e-CAC,
portal de serviços do órgão. Ao abrir o processo virtual, deverá ocorrer a
comprovação da solução das pendências que impediram a emissão automática.
No portal do governo federal é possível tirar dúvidas
sobre a emissão de certidões de regularidade fiscal.