A desatenção após uma viagem internacional pode custar caro. Contribuintes que não declaram corretamente os bens ao retornarem ao Brasil são multados e podem até sofrer sanções administrativas e penais se tentarem entrar no país com bens acima do valor permitido ou com itens proibidos.
Para evitar contratempos, a
Receita Federal elaborou o Guia do Viajante, que serve de fonte de consulta a
viajantes que tiverem dúvidas. A omissão ou declaração falsa ou inexata de bens
enquadrados como bagagem resultará em multa de 50% do valor excedente à cota de
isenção.
Os bens que não se
enquadrarem como de uso pessoal são sujeitos ao pagamento do Imposto de
Importação, mas existe uma cota de isenção. Para viagens aéreas ou marítimas, o
limite é de US$ 1 mil. Para chegadas por lagos, rios ou por fronteiras
terrestres, a cota corresponde a US$ 500 por pessoa. O contribuinte tem direito
a uma cota adicional de US$ 1 mil sobre as compras feitas em lojas free shops
em aeroportos.
Os limites de isenção para
chegadas por aeroportos, lagos, rios e fronteiras terrestres foram elevados no início deste ano. Para as compras
em free shops, a cota foi reajustada em janeiro de 2020.
Quantidades
A Receita Federal esclarece
que as isenções de impostos são individuais e intransferíveis. Não se pode
somar as cotas para se beneficiar, mesmo dentro da própria família. Além da
cota de valor, existem limites de quantidade.
O contribuinte só pode
entrar no país com até 12 litros de bebidas alcoólicas. Caso estoure o
quantitativo, os itens serão tratados normalmente como bagagem caso o
contribuinte consiga provar que se trata de consumo pessoal, sem finalidades
comerciais ou industriais. Entretanto, não haverá isenção de tributos para as
mercadorias acima da quantidade.
As compras que ultrapassarem
a cota permitida devem ser declaradas e tributadas em 50% em cima do que
estourar o limite de isenção. Dinheiro em espécie, em moeda nacional ou
estrangeira, acima de R$ 10 mil e itens monitorados pela Vigilância Sanitária,
pela Vigilância Agropecuária e pelo Exército também devem ser declarados.
A declaração pode ser feita
pela internet, por meio da Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV). O
pagamento antecipado agiliza a passagem pela alfândega. Ele pode ser feito em
dinheiro, na rede arrecadadora ou por cartão de débito no balcão de atendimento
da alfândega. Também é possível pagar home banking ou por terminais de
autoatendimento.
Itens proibidos
O contribuinte também deve
estar atento a itens proibidos de entrar no país, como cigarros, bebidas exclusivas
para exportação, réplicas de armas de fogo, agrotóxicos e substâncias
entorpecentes. O transporte de mercadorias proibidas, com destinação comercial,
de produtos proibidos pirateados ou de outra pessoa; produtos ocultos, no corpo
ou na bagagem, estão sujeitos a sanções administrativas e penais.
Confira as regras de
isenções de bagagem:
Item |
Regra |
Livros, folhetos e
periódicos |
Totalmente isentos, sem
restrições |
Bens de uso ou de consumo
pessoal |
Compatíveis com
circunstâncias da viagem ou atividade profissional exercida |
Isenções vinculadas à
qualidade do viajante |
• Mudança para o
Brasil; • Membros de
missões diplomáticas; • Tripulantes,
militares e civis em função oficial no exterior; • Outras situações
especiais |
Demais bens |
• Isenção de até
US$ 1 mil para viagens aéreas e marítimas • Isenção de até
US$ 500 para viagens terrestres, fluviais ou lacrustres • Isenção de até
US$ 1 mil para compras em free shops |
Fonte: Receita Federal
Confira os principais itens proibidos de entrar no Brasil:
• cigarros e bebidas
fabricados no Brasil, destinados exclusivamente à venda no exterior;
• réplicas de arma de
fogo;
• espécies animais da
fauna silvestre sem parecer técnico e licença;
• espécies aquáticas
para fins ornamentais e de agricultura, sem permissão do órgão competente;
• produtos
falsificados ou pirateados;
• agrotóxicos;
• substâncias
entorpecentes e drogas.