Publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (25) a Instrução Normativa nº 2.065, com as regras da declaração do Imposto de Renda deste ano, que tem como base os rendimentos obtidos em 2021.
O período de entrega das
declarações será de 7 de março a 29 de abril. Os lotes de
restituição terão início em 31 de maio, divididos em cinco grupos
mensais até 30 de setembro. A expectativa da Receita é receber 34,1
milhões de declarações até o final do prazo.
De acordo com as regras,
estão obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual os cidadãos que
tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis com valor acima de R$
28.559,70. Na quinta-feira (24), em entrevista, os técnicos da Receita
Federal lembraram que o auxílio emergencial, pago pelo governo para
amenizar prejuízos causados pela pandemia, é considerado tributável.
Se a pessoa recebeu,
além do salário,o auxílio emergencial e, somando esses rendimentos tributáveis,
ultrapassar o limite de R$ 28,5 mil, ela estará obrigada a apresentar
declaração de IR.
No caso de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”, quem recebeu valor superior a R$ 40 mil é obrigado a declarar.
Continuam obrigados a
apresentar declaração os que obtiveram ganho de capital na alienação de
bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, bem como pessoas que têm
direito a isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis
residenciais, seguidos de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180
dias; e pessoas que tenham operado em bolsas de valores.
Também são obrigados a
declarar aqueles que, no dia 31 de dezembro de 2021, possuíam
propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de 300 mil; e
pessoas que, na atividade rural, receberam rendimentos tributáveis com valor
acima de R$ 142.798,50.
Facilidades
Entre as inovações
preparadas para este ano está a disponibilização da declaração
pré-preenchida em larga escala para contribuintes, a partir da autenticação via
contas Gov.br.
A conta Gov.br é uma
identificação que comprova, em meios digitais, a identidade do cidadão, de
forma a dar segurança para o acesso a serviços digitais. Ela é gratuita e,
tanto cadastro como acesso, podem ser feitos pela internet.
A habilitação dos serviços
de Imposto de Renda com a conta Gov.br terá início em 3 de março.
A declaração pré-preenchida
possibilitará ao cidadão iniciar o preenchimento do documento já com
diversas informações à disposição. Nela, praticamente todas informações em
posse da Receita Federal serão importadas diretamente para a declaração. Entre
os exemplos citados pelos auditores, durante o anúncio das regras, estão
informações de rendimentos pagos por empresas e outras pessoas; despesas
médicas informadas por estabelecimentos médicos; e o histórico de bens e
direitos das declarações de anos anteriores.
No ano passado, foram 400
mil declarações pré-preenchidas foram apresentadas. Para este ano, a
previsão é entre 3 milhões e 4 milhões.
Outra novidade é o novo
formato (mais integrado) do IRPF em multiplataforma, tanto para computadores
online como para dispositivos móveis. Os auditores explicaram que será
possível, por exemplo, começar a declaração no celular, continuar no programa
instalado no computador e finalizar na internet.
Pix
Também é novidade a
possibilidade de o cidadão pagar as cotas do IR via Pix, bem como receber a
restituição pelo sistema de transferências. Na prática, significa que o cidadão
não precisará sair de casa para pagar seu Documento de Arrecadação de Receitas
Federais (DARF), que passará a ser impressos com códigos de barra e QR code.