Resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) que regulamenta o uso de telemedicina para a prestação de serviços veterinários foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (29).
Além de apresentar definições técnicas sobre o exercício
profissional da telemedicina veterinária, a Resolução nº 1.465 detalha padrões
técnicos e tecnológicos que serão adotados para este fim. Apresenta também
requisitos para o uso das modalidades previstas para atendimentos
a distância.
Segundo o CFMV, “o profissional pode desenvolver
aplicativo específico para a telemedicina ou fazer o uso integrado de
plataformas existentes, desde que respeitados os critérios e as garantias
estabelecidos na resolução, registrando em prontuário a tecnologia empregada no
atendimento”.
De acordo com a resolução, o atendimento presencial é o
“padrão ouro para a prática dos atos médicos veterinários”, de forma a
assegurar, ao profissional, autonomia de decisão quanto ao uso da telemedicina
veterinária, inclusive sobre a sua impossibilidade.
O médico veterinário deverá “decidir com livre arbítrio e
responsabilidade se as informações recebidas são qualificadas dentro de
condições éticas e de protocolos de segurança digital suficientes para a
realização do ato médico veterinário”, diz a resolução.
Entre as modalidades previstas para esse tipo de
telemedicina estão as de teleconsulta, telemonitoramento, teletriagem,
teleorientação, teleinterconsulta (entre veterinários, para troca de informações
e opiniões) e telediagnóstico. Cada uma delas teve suas especificidades
detalhadas pela resolução.
Com relação às prescrições, a resolução prevê que os
receituários de medicamentos sujeitos a controle especial somente serão válidos
quando subscritos com assinatura eletrônica qualificada, por meio de
certificado digital. Devem também seguir as normas editadas pelos órgãos e
entidades reguladores específicos, como é o caso dos ministérios da Saúde; da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa).