A última instância da justiça italiana, a Corte de Cassação de Roma, rejeitou o recurso interposto pelo atacante Robinho, 37, e por Ricardo Falco, seu amigo, confirmando, assim, a condenação dos dois a uma pena de nove anos de prisão pelo crime de violência sexual de grupo, cometido contra uma mulher albanesa em uma boate de Milão, ainda em 2013.

Desta forma, a decisão se tornou definitiva, sendo imediata a execução da pena, não cabendo qualquer novo recurso. A justiça italiana pode pedir a extradição dos dois condenados, mas a Constituição brasileira veta extradição de brasileiros, razão pela qual dificilmente eles serão mandados para o estrangeiro.

Para que a pena seja cumprida, a Itália pode requerer a transferência de execução de pena à justiça brasileira e aguardar pela homologação da sentença estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ, um procedimento para o qual não há prazo certo.

O julgamento

Na audiência, após lidos pelo juiz relator Luca Ramacci os recursos apresentados, o advogado de defesa da vítima falou brevemente, passando a palavra para a defesa de Falco, que imediatamente passou aos advogados do atleta.

As provas apresentadas nos autos foram contestadas pelos advogados, que buscaram desqualificar o relato da vítima por meio de provas não aceitas em segunda instância, que compunham um dossiê sobre a vida da vítima, contendo fotos que mostrariam sua familiaridade com o álcool.

O advogado, ainda, chegou a se exaltar, dizendo que a vítima estava “tocando os genitais” de Robinho e seus amigos. Sua atenção foi chamada por Ramacci, “Advogados, estamos na Cassação, por favor”, afirmou.

Às 11:40h (horário de Brasília), a corte disse ser inadmissível o recurso apresentado, devendo a motivação da sentença ser publicada em 30 dias.

A defesa do jogador afirmou que o atleta irá indenizar a vítima em 60 mil euros (cerca de R$373 mil), sem que seja preciso o ingresso na via judicial brasileira.