Novos pedidos e solicitações de renovação de desconto ficam a critério da apresentação de documentos

A Lei Municipal n.º 3.730/2.019, promulgada pela Câmara Municipal de Tietê em 12 de agosto de 2.019, cujo Presidente do Poder Legislativo, à época, era o Dr. José Geraldo Fabri (Dau Fabri), passou a autorizar o Poder Executivo a instituir o Programa de Preservação Ambiental no Município de Tietê - "IPTU Verde".

Segundo a lei, o IPTU Verde é programa que estabelece a concessão de incentivos fiscais, objetivando a sustentabilidade ambiental no âmbito do Município de Tietê, visando garantir os recursos ambientais renováveis e os processos ecológicos, mantendo-se a biodiversidade e os demais atributos ecológicos de forma justa e economicamente viável, através da adequada exploração do ambiente.

A Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Desenvolvimento Sustentável de Tietê-SP (SEMADES) no dia 26 de abril, emitiu um comunicado, relacionando os documentos que devem ser apresentados para análise dos novos pedidos e solicitações de desconto concernentes à lei do IPTU Verde.

Para entender melhor do que se trata o Programa de Preservação Ambiental no Município de Tietê - "IPTU Verde", acesse a íntegra da Lei n.º 3.3730/2.019, clicando aqui.