O Senado aprovou nesta quarta-feira (9) a Medida Provisória (MP) que obriga planos de saúde a cobrirem tratamento oral contra o câncer. A MP já havia passado pela Câmara e perderia a validade amanhã (10), se não tivesse sido votada. Agora, segue para a Câmara para uma reanálise. Isso ocorre porque os senadores alteraram trechos do texto.
A MP 1.067/2021 incorpora às
coberturas obrigatórias de planos a oferta de tratamentos antineoplásicos
domiciliares de uso oral, incluindo medicamentos para o controle de efeitos
adversos relacionados ao tratamento. Ela foi editada pelo governo em resposta a
um projeto de lei do Senado com o mesmo tema. A manutenção do veto presidencial ao projeto ontem, na
sessão do Congresso, teve, inclusive, como argumento a existência dessa MP.
O texto da MP aprovado pelo
Senado diz que a cobertura do tratamento é obrigatória caso as medicações já
tenham aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Além
disso, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) terá 120 dias para
inclui-lo no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. É possível ainda uma
prorrogação por mais 60 dias. Os processos referentes a tratamentos orais de
câncer deverão ser priorizados pela ANS.
Para os demais tratamentos,
o prazo é de 180 dias, prorrogável por mais 90. Em todos os casos, se a ANS não
se manifestar dentro do prazo, o tratamento será automaticamente incluído no
Rol de Procedimentos até a decisão definitiva.
De acordo com a MP, os
medicamentos orais contra o câncer devem ser fornecidos ao paciente ou a seu
representante legal em dez dias após a prescrição médica. O provimento poderá
ser fracionado por ciclo de tratamento. Será obrigatório comprovar que o paciente
ou seu representante legal recebeu as devidas orientações sobre o uso, a
conservação e o eventual descarte do medicamento.
A Câmara precisa aprovar a
MP até hoje (10). Caso isso não ocorra, ela perderá a validade.