Nesta terça-feira, 28, o Senado aprovou em votação simbólica o Projeto de Lei que estabelece o Cadastro de Pessoas Físicas – CPF como o “número único e suficiente” para fins de identificação do cidadão perante todos os bancos de dado do Poder Público.

O Relator, Senador Esperidião Amim – PP, acatou duas emendas apresentadas e, assim, o texto retorna à Câmara para nova análise. Segundo Amim, o projeto não invalida os demais documentos, mas tem por objetivo “estabelecer um único número ao cidadão para que ele possa ter acesso aos seus prontuários no SUS; aos sistemas de assistência e previdência social, tais como Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada e registro no INSS; às informações fiscais e tributárias; ao exercício das obrigações políticas, como alistamento eleitoral e voto”, explicou.

De acordo com o texto aprovado, o número de CPF deverá passar a constar dos cadastros e documentos de órgãos públicos, registro civil de pessoas naturais ou conselhos profissionais, NIT, PIS ou Pasep, Cartão Nacional de Saúde, título de eleitor, CTPS, CNH, certificado militar, carteira profissional e “outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicos federais, estaduais, distritais e municipais”.

Desta maneira, para que se tenha acesso a informações e serviços, bastará que o cidadão apresente o seu CPF ou outro documento que contenha seu número de inscrição, “dispensada a apresentação de qualquer outro documento”, valendo a regra, ainda, para cadastros, formulários, sistemas e outros instrumentos exigidos para prestação de serviços públicos.