O Prefeito de Tietê, Vlamir de Jesus Sandei, promulgou o Decreto nº 7.005/21, que regulamenta no âmbito municipal a nova fase de flexibilização das medidas restritivas sanitárias para contenção da disseminação da Covid-19. De acordo com a normativa, já em vigor, os estabelecimentos comerciais poderão permanecer abertos atendendo presencialmente o público sem restrição de horário e com sua capacidade total de ocupação.

Ainda, deixa de contar com restrições de horário e ocupação as atividades religiosas, bem como as atividades ligadas à serviço. A partir de agora, também está autorizada a realização de eventos sociais, culturais e feiras corporativas, desde que mantido o controle de público.

As demais regras, quais sejam, o uso de máscara, disponibilização de álcool em gel 70% e distanciamento social, se mantém em vigor e são obrigatórias, sendo tudo monitorado pelo Departamento de Fiscalização de Posturas e Comércio, Autoridades Sanitárias, Vigilância Sanitária e Epidemiológica e Guarda Civil Municipal.