Terceira
parcela foi depositada em 30 de junho
Trabalhadores informais e
inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(CadÚnico) nascidos em dezembro podem sacar a partir de hoje (19) a terceira
parcela do auxÃlio emergencial 2021. O dinheiro foi depositado nas contas
poupança digitais da Caixa Econômica Federal em 30 de junho.
Os recursos também poderão
ser transferidos para uma conta-corrente, sem custos para o usuário. Até agora,
o dinheiro apenas podia ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem, que
permite o pagamento de contas domésticas (água, luz, telefone e gás), de
boletos, compras em lojas virtuais ou compras com o código QR (versão avançada
do código de barras) em maquininhas de estabelecimentos parceiros.
Em caso de dúvidas, a
central telefônica 111 da Caixa funciona de segunda a domingo, das 7h às 22h.
Além disso, o beneficiário pode consultar o site auxilio.caixa.gov.br.
O saque originalmente estava
previsto para ocorrer em 12 de agosto, mas foi antecipado em cerca de três
semanas por decisão da Caixa. Segundo o banco, a adaptação dos sistemas
tecnológicos e dos beneficiários ao sistema de pagamento do auxÃlio emergencial
permitiu o adiantamento do calendário.
O auxÃlio emergencial foi
criado em abril do ano passado pelo governo federal para atender pessoas
vulneráveis afetadas pela pandemia de covid-19. Ele foi pago em cinco parcelas
de R$ 600 ou R$ 1,2 mil para mães chefes de famÃlia monoparental e, depois,
estendido até 31 de dezembro de 2020 em até quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600
cada.
Neste ano, a nova rodada de
pagamentos, prevê parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo do perfil: as famÃlias,
em geral, recebem R$ 250; a famÃlia monoparental, chefiada por uma mulher,
recebe R$ 375; e pessoas que moram sozinhas recebem R$ 150. O programa se
encerraria neste mês, mas foi prorrogado até outubro.
Regras
Pelas regras estabelecidas,
o auxÃlio será pago à s famÃlias com renda mensal total de até três salários
mÃnimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mÃnimo. É
necessário que o beneficiário já tenha sido considerado elegÃvel até o mês de
dezembro de 2020, pois não há nova fase de inscrições. Para quem recebe o Bolsa
FamÃlia, continua valendo a regra do valor mais vantajoso, seja a parcela paga
no programa social, seja a do auxÃlio emergencial.