Trabalhadores informais e inscritos no
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos em
julho podem sacar, a partir de hoje (13), a quinta parcela
do auxílio emergencial 2021. O dinheiro foi depositado nas contas poupança
digitais da Caixa Econômica Federal em 26 de agosto.
O calendário é organizado em ciclos de
crédito em conta e de saque em espécie, de acordo com o mês de nascimento. O
saque pode ser feito nas agências da Caixa, lotéricas ou nos correspondentes
Caixa Aqui. Para realizar o saque em dinheiro, é preciso fazer o login no
aplicativo Caixa Tem, selecionar a opção “saque sem cartão” e “gerar código de
saque”. Depois, o trabalhador deve inserir a senha para visualizar o código de
saque na tela do celular, com validade de uma hora.
Agora, os recursos também podem ser
transferidos para uma conta corrente, sem o pagamento de tarifas, e ainda podem
ser movimentados por meio do aplicativo Caixa Tem. Com ele é possível pagar
boletos e contas, como água e telefone, fazer compras pela internet e pelas
maquininhas em diversos estabelecimentos comerciais, com o cartão de débito
virtual e QR Code.
Em caso de dúvidas, a central
telefônica 111 da Caixa funciona de segunda a domingo, das 7h às
22h. Além disso, o beneficiário pode consultar o site auxilio.caixa.gov.br.
Regras
O auxílio emergencial foi criado em
abril do ano passado pelo governo federal para atender pessoas vulneráveis
afetadas pela pandemia de covid-19. Ele foi pago em cinco parcelas de R$ 600 ou
R$ 1,2 mil para mães chefes de família monoparental e, depois, estendido
até 31 de dezembro de 2020 em até quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600
cada.
Neste ano, a nova rodada de pagamentos,
durante sete meses, tem parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo do perfil: as
famílias, em geral, recebem R$ 250; a família monoparental, chefiada por uma
mulher, recebe R$ 375; e pessoas que moram sozinhas recebem R$ 150.
Pelas regras estabelecidas, o auxílio
é pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde
que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo. É necessário que o
beneficiário já tenha sido considerado elegível até o mês de
dezembro de 2020, pois não houve nova fase de inscrições. Para quem recebe
o Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso, seja a
parcela paga no programa social, seja a do auxílio emergencial.
O programa se encerraria com
a quarta parcela, depositada em julho e sacada em agosto, mas
foi prorrogado até outubro,
com os mesmos valores para o benefício.