Trabalhadores
informais e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal (CadÚnico) nascidos em setembro podem sacar, a partir
de hoje (15), a quinta parcela do auxílio emergencial 2021.
O dinheiro foi depositado nas contas poupança digitais da Caixa Econômica
Federal em 28 de agosto.
O
calendário é organizado em ciclos de crédito em conta e de saque em espécie, de
acordo com o mês de nascimento. O saque pode ser feito nas agências da Caixa,
lotéricas ou nos correspondentes Caixa Aqui.
Para
a retirada do dinheiro, é preciso fazer o login no aplicativo
Caixa Tem, selecionar a opção “saque sem cartão” e “gerar código de saque”.
Depois, o trabalhador deve inserir a senha para visualizar o código de saque na
tela do celular, com validade de uma hora.
Agora,
os recursos também podem ser transferidos para uma conta corrente, sem o
pagamento de tarifas, e ainda podem ser movimentados por meio do aplicativo
Caixa Tem. Com ele é possível pagar boletos e contas, como água e telefone,
fazer compras pela internet e pelas maquininhas em diversos estabelecimentos comerciais,
com o cartão de débito virtual e QR Code.
Em
caso de dúvidas, a central telefônica 111 da Caixa funciona
de segunda a domingo, das 7h às 22h. Além disso, o beneficiário
pode consultar o site auxilio.caixa.gov.br.
Regras
O
auxílio emergencial foi criado em abril do ano passado pelo governo federal
para atender pessoas vulneráveis afetadas pela pandemia de covid-19. Ele foi pago
em cinco parcelas de R$ 600 ou R$ 1,2 mil para mães chefes de família
monoparental e, depois, estendido até 31 de dezembro de 2020 em até
quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600 cada.
Neste
ano, a nova rodada de pagamentos, durante sete meses, tem parcelas de R$ 150 a
R$ 375, dependendo do perfil: as famílias, em geral, recebem R$ 250; a família
monoparental, chefiada por uma mulher, recebe R$ 375; e pessoas que moram
sozinhas recebem R$ 150.
Pelas
regras estabelecidas, o auxílio é pago às famílias com renda mensal total de
até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio
salário mínimo. É necessário que o beneficiário já tenha sido considerado
elegível até o mês de dezembro de 2020, pois não houve nova fase de
inscrições. Para quem recebe o Bolsa Família, continua valendo a regra do valor
mais vantajoso, seja a parcela paga no programa social, seja a do auxílio
emergencial.
O
programa se encerraria com a quarta parcela, depositada em julho e
sacada em agosto, mas foi prorrogado
até outubro, com os mesmos valores para o benefício.