Beneficiários
com NIS final 0 recebem valor mínimo de R$ 600
A Caixa Econômica Federal
conclui o pagamento da parcela de agosto do Auxílio Brasil. Recebem hoje (22)
os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 0.
Essa é a primeira parcela
com o valor mínimo de R$ 600. Conforme emenda constitucional promulgada em
julho pelo Congresso Nacional, o novo valor valor vigorará até dezembro.
A emenda constitucional
também liberou a inclusão de 2,2 milhões de famílias no Auxílio Brasil. Com
isso, o total de beneficiários atendidos pelo programa subiu para 20,2 milhões
neste mês.
O beneficiário poderá
consultar informações sobre datas de pagamento, valor do benefício e composição
das parcelas em dois aplicativos: Auxílio Brasil, desenvolvido para o programa
social, e Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do
banco.
Em janeiro, o valor mínimo
do Auxílio Brasil voltará a R$ 400, a menos que nova proposta de emenda à
Constituição seja aprovada. Tradicionalmente, as datas do Auxílio Brasil seguem
o modelo do Bolsa Família, que pagava nos dez últimos dias úteis do mês. No
entanto, portaria editada no início de agosto antecipou o pagamento da parcela
deste mês para o período de 9 a 22.
Auxílio
Gás
O Auxílio Gás também é pago
hoje às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal (CadÚnico), com NIS final 0. Com valor de R$ 110 neste mês, o benefício
segue o calendário do Auxílio Brasil.
Com duração prevista de
cinco anos, o programa beneficiará 5,5 milhões de famílias até o fim de 2026. O
benefício, que equivalia a 50% do preço médio do botijão de 13 quilos nos
últimos seis meses, foi retomado em agosto com o valor de 100% do preço médio,
o que equivale a R$ 110. Esse aumento vigorará até dezembro, conforme emenda
constitucional promulgada pelo Congresso.
Pago a cada dois meses, o
Auxílio Gás originalmente tinha orçamento de R$ 1,9 bilhão para este ano, mas a
verba subiu para R$ 2,95 bilhões após a promulgação da emenda.
Só pode fazer parte do
programa quem está incluído no CadÚnico e tenha pelo menos um membro da família
que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A lei que criou o
programa definiu que a mulher responsável pela família terá preferência, assim
como mulheres vítimas de violência doméstica.