O Ministro Marco Aurélio, do STF, determinou que a União reintegre no prazo de 10 (dez) dias as famílias excluídas do programa Bolsa Família durante a pandemia, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

Em março de 2020, o ministro Marco Aurélio deferiu liminar, acolhendo pedido dos Estados do Nordeste, para que o governo Federal suspendesse os cortes no Bolsa Família enquanto perdurasse o estado de calamidade pública. Na ocasião, o relator lembrou que o programa de transferência de renda deve fazer frente à situação de pobreza e vulnerabilidade, sem discriminação de qualquer natureza.

Ocorre que, o governo da Bahia alegou nos autos da Ação Cível Originária (ACO n.º 3.359), que a União estaria descumprindo essa decisão, informando que entre os meses de dezembro de 2020 a fevereiro de 2021, houve redução de 12.706 inscritos do Programa Bolsa Família, enquanto no mesmo período, houve aumento de contemplados nas Regiões Centro Oeste, Sudeste e Sul.

Em contrapartida, o Governo Federal argumentou que os desligamentos realizados estão relacionados a fraudes e à suspensão temporária em decorrência do pagamento do auxílio emergencial e de ações de verificação de condições, sustentando ainda que, o estado de calamidade pública encerrou em 31 de dezembro de 2.020, conforme o decreto legislativo 6/20.

Portanto, observado o decréscimo de inscritos na Bahia e o aumento em outras regiões do pais, e, considerando que os Estados do Nordeste concentram o maior número de pessoas em situação de pobreza, o que sinaliza tratamento discriminatório, vedado pela Constituição Federal, vide artigo 19, inciso III.

Com relação ao decreto legislativo citado pela União, o relator afirmou que a norma não havia sido aprovada quando a ação ingressou no STF, o que tornaria inviável vincular sua vigência com a efetividade da medida cautelar, explicando ainda que, a expressão "estado de calamidade" diz respeito ao contexto da pandemia, o que revela, portanto, a não observância ao pronunciamento judicial.