O Ministério da Educação emitiu um despacho, assinado pelo Ministro Milton Ribeiro e publicado hoje, 30, no Diário Oficial da União – DOU proibindo que instituições de ensino vinculadas ao Governo Federal, como universidades e instituições, exijam a vacinação contra a Covid-19 para participação em atividades presenciais.

De acordo com a determinação, somente lei pode instituir a exigência de vacinação como meio indireto à indução de vacinação, segundo decisões do Supremo Tribunal Federal no âmbito da ADI nº 6.586 e ADI nº 6.587.

“No caso das universidades e dos institutos federais, por se tratar de entidades integrantes da administração pública federal, a exigência somente pode ser estabelecida mediante lei federal”, afirma o despacho.

O texto segue o posicionamento do Governo Federal, que se posiciona contra a exigência de comprovantes de vacinação em diversas áreas que não a educacional, como para a entrada em estabelecimentos e aeroportos.