Foi
publicada no Diário Oficial da União – DOU uma portaria que exige apresentação de
teste negativo para Covid-19 e comprovação de vacinação dos viajantes que
queiram entrar no Brasil por via aérea. As pessoas não vacinadas deverão
permanecer em quarentena por cinco dias. As novas medidas entrarão em vigor a
partir deste sábado, 11, se aplicando tanto a brasileiros quanto estrangeiros.
O
anúncio sobre a imposição da quarentena foi adiantado nesta terça, 07, após o
governo decidir que não adotaria o passaporte vacinal, contrariamente à
recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa.
Os
viajantes deverão apresentar às companhias aéreas documento que comprove a
realização do teste do tipo antígeno de Covid-19, realizado nas últimas 24
horas antes do embarque, com resultado negativo ou não detectável. Em caso de
exame RT-PCR, a realização deve acontecer até 72 horas antes do embarque.
Aqueles
que não possuírem o comprovante de vacinação poderão entrar no Brasil somente
se aceitarem realizar quarentena, por cinco dias, na cidade de destino final,
devendo a pessoa informar o endereço em que ficará na Declaração de Saúde do
Viajante – DSV, que deve ser preenchido antes do embarque, com a concordância
sobre as medidas a serem cumpridas. O monitoramento será feito pelos Centros de
Informações Estratégicas em Vigilância e Saúde – CIEVS.
Uma
vez passados os cinco dias, os viajantes deverão realizar teste de antígeno ou
RT-PCR, podendo encerrar a quarentena caso o resultado seja negativo.
Os
que pretenderem entrar no Brasil por meio terrestre deverá apresentar comprovante
de vacinação somente se não tiverem feito algum teste antes da viagem. Ambas as
exigências apenas não se aplicarão aos viajantes vindos do Paraguai por via
terrestre e pessoas em situação de vulnerabilidade para execução de ações humanitárias
ou por crise humanitária. Quem não estará sujeito também são os transportadores
de carga.
A
portaria manteve, por ora, a suspensão da autorização de embarque para o Brasil
de viajantes estrangeiros procedentes ou com passagem nos últimos 14 dias pela
África do Sul, Botsuana, Essuatíni, Lesoto, Namíbia e Zimbábue.