A teoria da senciência animal permite
entender sobre algumas particularidades dos animais, tendo em vista que esta
referida teoria ensina que, assim como os seres humanos, os animais também
possuem a capacidade de terem sentimentos e emoções.
Dentre todos os sentimentos e emoções, o
medo, a raiva e até mesmo a agressividade também podem ser sentidos pelos
animais, ou seja, estes seres sencientes também podem ser agressivos, podendo
até mesmo atacar outros animais ou pessoas.
Nesse sentido, é importante esclarecer juridicamente
as consequências jurídicas advindas desta possível agressividade dos animais, e
que muitas vezes são representadas por ataques de animais.
No âmbito do Direito Civil, temos a chamada
responsabilidade civil objetiva, a qual está devidamente positivada no art. 936,
do Código Civil Brasileiro, conforme segue:
“Art. 936. O dono, ou detentor, do animal
ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força
maior.”
Ao analisar o referido
dispositivo legal, observa-se claramente que nos casos em que houver ataques de
animais, inclusive os domésticos (cães e gatos), o tutor deverá indenizar
aquele que foi lesado.
Porém, deve-se ainda
lembrar que, tal indenização somente será indevida nos casos em que o tutor
comprovar que tal ataque decorreu de culpa exclusiva da vítima ou até mesmo por
força maior.
Acerca da
indenização, é pacífico o entendimento de que o tutor do animal poderá ser
condenado a ressarcir danos materiais e também morais, bastando a comprovação
de tais danos perante o judiciário.
É importante
esclarecer que tal responsabilidade civil objetiva possui o escopo de
conscientização dos tutores, tendo em vista que, todos os ataques de animais
não decorrem de culpa do animal, mas sim de tutores negligentes.
Vislumbra-se ainda o
entendimento de que, o art.. 936, do Código Civil Brasileiro não possui apenas
o escopo de indenizar as vítimas dos ataques, mas também de proteger esses
animais, os quais precisam ser vigiados durante a sua agressividade e que
também podem se machucar.
Desse modo,
conclui-se facilmente que os tutores serão responsáveis civilmente por quaisquer
danos provocados pelos seus animais, podendo responder por danos causados
contra pessoas, patrimônios e até mesmo outros animais.