Na véspera de Natal, 24, o Presidente Jair Bolsonaro assinou o decreto de indulto natalino que contempla as forças de segurança, pelo terceiro ano consecutivo. O perdão inclui policiais e agentes de segurança pública que tenham cometido crimes culposos no exercício de suas funções ou em decorrência dela. Também foram abrangidos os policiais militares, federais, civis, bombeiros e militares que tenham participado de missões de Garantia da Lei e da Ordem – GLO.

O indulto não alcance aqueles que tenham cometido crimes considerados hediondos ou a equiparados, além de crimes como violação sexual mediante fraude, importunação ou assédio sexual. Também estão de fora do indulto os crimes praticados por servidores públicos contra a administração em geral, incluindo corrupção e peculato.

Entre as beneficiárias do indulto estão as pessoas acometidas, até 25 de dezembro, de paraplegia, tetraplegia ou cegueira adquirida posteriormente à prática do crime ou dele consequente.

Também está previsto indulto àqueles com doença grave, permanente, que, simultaneamente, imponha severa limitação de atividade e que exija cuidados médicos contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal. Ou ainda as que tenham câncer ou Aids, desde que em estágio terminal.