A
Câmara dos Deputados aprovou, hoje (7), o Projeto de Lei 10592/18, que incluiu a neuromielite óptica
(NMO/ENMO) entre as doenças graves que permitem a concessão, sem período de
carência, de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez. O projeto também dá
isenção do Imposto de Renda aos portadores da doença. A proposta agora segue
para o Senado.
A
neuromielite óptica é uma doença inflamatória autoimune rara e considerada
grave. Ela é caracterizada por afetar os nervos ópticos e a medula espinhal,
levando ao seu comprometimento inflamatório, com variados graus de fraqueza
muscular, paralisia dos membros, alterações nos sentidos, destacando-se a
cegueira, e disfunções no funcionamento da bexiga e intestinos.
A
autora do projeto, deputada Soraya Santos (PL-RJ), disse que a doença atinge
quase 6 mil pessoas no país. Ela justificou o projeto com o argumento de que a
gravidade torna necessária sua inclusão no rol de doenças que permite a
concessão dos benefícios.
"Após
cinco anos de manifestação [da doença], 50% dos portadores ficam em cadeiras de
rodas e 62% ficam cegos", dissea deputada, acrescentando que a doença
costuma manifestar-se por volta dos 35 anos de idade.
O
relator, deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), disse que devido à falta de
diagnósticos específicos, geralmente no prognóstico da doença ela é muito
diagnosticada como uma forma de esclerose múltipla, outra enfermidade autoimune
e desmielinizante, com quadro sintomático assemelhado. Isso dificulta o
tratamento adequado, argumentou.
“Somente
a partir de 2004, com a descoberta de um marcador específico, a NMO passou a
ser considerada uma doença autônoma. O presente projeto não trata, portanto,
como parece à primeira vista, da concessão de novos benefícios, mas da correção
de uma grave distorção”, disse o relator.