Para quem nunca ouviu essa palavra, a modalidade da conciliação é muito utilizada no direito cível e trabalhista em que as partes, junto a uma mediadora ou conciliadora, tentam chegar a um acordo antes do caso ser levado a um Juiz de direito.
No direito ambiental não é diferente. 
A maior parte do direito ambiental é ligada diretamente à esfera administrativa e a aplicabilidade das multas por ilícitos ambientais. Todavia, estas multas acabam perfazendo um montante tão grandioso que dificultam ao poder público a execução. Acabam prescrevendo ou demorando tanto tempo que o objetivo principal que é inibir o autor de praticar novamente o ato, não se concretiza.
Pensando nisso, em agosto de 2019, o Governo Federal instituiu núcleos de conciliação para resolver problemas ambientais, por meio da portaria 01/2019.
A conciliação se tornou a medida mais eficaz para se atingir os objetivos da fiscalização. Ágil, ela é um mecanismo que inibe que o autor do ato reincida no ilícito, uma vez que na conciliação conseguem visualizar o caso concreto e chegar a um acordo de compensação do dano.
Com isso, previne-se uma cadeia de atos que são consequência da subjetividade do fiscal ao aplicar a multa pelo ilícito ambiental. Ao invés de termos números imensuráveis de recursos e discussões de mérito no judiciário aguardando análise, conseguimos acordos eficazes que cumprem seu objetivo.
Alessandro Azzoni, advogado especialista em Direito Ambiental avalia que no município de São Paulo há mais de 4 milhões de multas aplicadas em discussão. Algumas delas já foram para o cadastro ativo, outras ainda estão aguardando recurso ou ficou impossível fazer a cobrança.
Sendo assim, esse novo mecanismo serviria não só para buscar um acordo entre ar partes, mas sim para trazer efetividade ao direito ambiental.