A partir de hoje (20), as convenções partidárias para escolha dos candidatos às eleições de outubro estão autorizadas pela Justiça Eleitoral. Os eventos internos das legendas marcam a oficialização da disputa eleitoral e devem ser realizados até 5 de agosto.
Pela legislação eleitoral
brasileira, os candidatos precisam estar filiados a um partido político. Mas,
diante do grande número de filiados que pretendem concorrer, as legendas
precisam realizar eleição interna para ocupar as vagas que estarão em
disputa.
Após as
convenções, partidos e federações poderão registrar
as candidaturas dos escolhidos na Justiça Eleitoral até 15 de
agosto.
O registro dos candidatos à
presidente da República e vice-presidente deverá ser feito no Tribunal
Superior Eleitoral (TSE).
Já os candidatos aos cargos
de governador, senador, deputado federal, estadual e distrital deverão
solicitar os registros nos tribunais regionais eleitorais (TREs).
A partir do dia 16 de
agosto, os candidatos estão liberados para fazer propaganda eleitoral na
internet e nas ruas. Até 1º de outubro, um dia antes do primeiro turno, está
liberada a realização de caminhadas, carreatas com carro de som, distribuição
de material de campanha, comícios e compra de publicidade paga nos meios de
comunicação. O segundo turno está marcado para 30 de
outubro.