O Presidente Jair Bolsonaro sancionou na quinta-feira, 26, a Medida Provisória nº 1.040/21, que facilita a abertura de empresas e deve melhorar o ambiente de negócios no país. O texto havia sido editado em março deste ano, tendo concluído sua tramitação no Senado apenas no início de agosto, passando, agora, a viger de forma permanente.

Dentre as novidades, a lei prevê a emissão automática e sem avaliação humana de licenças e alvarás de funcionamento para atividades classificadas como de risco médio. A lei, ainda, determina a unificação de inscrições fiscais federais, estaduais e municipais no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, eliminação de análises prévias feitas apenas no Brasil dos endereços das empresas e automatização da checagem de nome empresarial em questão de segundos.

“A meta do Presidente da República é colocar o Brasil entre os 50 melhores países do mundo para se fazer negócios”, disse o Ministro-Chefe da Secretaria-Geral da Presidência, Luiz Eduardo Ramos.

Uma outra mudança trazida pela normativa é o aumento da proteção de investidores minoritários, o que se deu por meio de alterações promovidas na Lei das Sociedades Anônimas – SAs. Assim, o poder de decisão dos acionistas, incluídos aí os minoritários, mediante a extensão do prazo de antecedência para envio de informações para uso em assembleias, aprimoramento dos dispositivos ligados à comunicação e a vedação de acúmulo de funções entre o principal dirigente da empresa e o Presidente do Conselho de Administração. 

O que também chama a atenção é a criação do voto plural, que confere direito aos sócios-fundadores de exercer controle sobre a empresa, ainda que não possuam participação societária majoritária, o que deverá, segundo o Governo, evitar que empresas abram capital no exterior apenas para manter o controle acionário.