Começou ontem (18) o prazo para quem estará em trânsito, no dia da votação, informar à Justiça Eleitoral local, fora do seu domicílio eleitoral, onde votará.
O voto em trânsito é
permitido somente para eleitores que estão com o título regularizado e estejam,
no dia do pleito, em municípios com eleitorado acima de 100 mil pessoas. O
prazo final é até 18 de agosto.
Quem estiver fora de seu
estado poderá votar somente para presidente da República. Já o eleitor fora de
sua cidade, mas em outro município no mesmo estado, poderá votar para todos os
cargos em disputa.
Essa modalidade de voto não
vale para urnas eletrônicas instaladas no exterior, porém, o eleitor brasileiro
que mora fora do país, mas estará no Brasil no período de eleições poderá
solicitar o voto em trânsito.
O primeiro turno será
realizado no dia 2 de outubro, quando os eleitores vão às urnas para eleger o
presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais
e distritais. Um eventual segundo turno para a disputa presidencial e aos
governos estaduais será em 30 de outubro.