A partir desta terça-feira (27) e até 48 horas depois do primeiro turno de votação, no próximo domingo (2), nenhum eleitor poderá ser preso por qualquer autoridade, a não ser que seja pego em flagrante delito ou condenado por crime inafiançável.
A outra exceção é se a
pessoa impedir o salvo conduto (direito de transitar) de outro cidadão,
prejudicando assim o livre exercício do voto. Quem for pego praticando o delito
poderá ser preso pela autoridade policial.
A regra e as exceções
constam no Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). A lógica do
dispositivo, herdado de normas eleitorais antigas, é impedir que alguma
autoridade utilize seu poder de prisão para interferir no resultado das
eleições. O artigo é o mesmo que veda a prisão de candidatos, fiscais eleitorais, mesários e
delegados de partidos nos 15 dias que antecedem o pleito.
A vedação não se aplica a
quem for pego cometendo crime, ou logo depois de cometê-lo. Isso inclui crimes
eleitorais. No dia da votação, por exemplo, poderá ser detido quem desrespeitar
algumas proibições, como fazer propaganda de boca de urna, tentar arregimentar
eleitores, usar equipamento de som na rua e promover comícios, entre outros.
Neste ano, o Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) decidiu proibir a presença de armas de fogo num raio
de 100 metros de qualquer seção eleitoral. As poucas exceções incluem apenas
agentes de segurança. A regra vale mesmo para quem possui permissão para o
porte e vigora nas 48 horas que antecedem o pleito até as 24 horas que o
sucedem.
A polícia também não está
impedida de prender quem já tenha sido condenado por crime hediondo – por
exemplo, tráfico, homicídio qualificado, estupro, roubo a mão armada, entre
outros (Lei 8.072/1990). A proibição de prisões também só atinge quem for
eleitor, ou seja, quem tiver gozo do direito político de votar.
No caso de qualquer prisão,
a partir desta terça-feira (26) a previsão é que o detido seja levado
à presença de um juiz para que seja verificada a legalidade do ato. Caso seja
constatada alguma ilegalidade, o responsável pela prisão pode ser
responsabilizado. A pena prevista é de quatro anos de
reclusão.