Como revelou o GNTC, em dezembro do ano passado, a Câmara Municipal de Tietê aprovou Projeto de Lei Complementar de autoria do Poder Executivo (Prefeito) e criou 14 novos cargos de confiança, com o apoio de 05 (cinco) vereadores: João Marteline; Mario Jr.; Jairo: Angelo Rafael e Manoel Modesto.

A aprovação provocou estranheza generalizada na população tieteense, em virtude do Presidente da Câmara Alfredo Melaré ter colocado em votação, após apenas 05 (cinco) dias do protocolo do PLC na Casa Legislativa.

O Poder Executivo, através do Prefeito Vlamir Sandei, solicitou urgência na votação e aprovação por meio de ofício, requerendo que o projeto fosse discutido e apreciado em sessão extraordinária. 

Assim, faltou transparência e publicidade, que prejudicaram a participação da população na discussão sobre a ideia, sequer abrindo a oportunidade de manifestação através de audiência pública para se tratar do assunto de tamanha importância.

Os subchefes seriam nomeados por Vlamir Sandei e assessorariam de maneira técnica sua respectiva secretaria municipal, recebendo, para isso, R$4.400 por mês, o que custaria cerca de R$1 milhão anuais aos cofres públicos. A prefeitura explicou que a medida se tratava de uma reivindicação dos secretários municipais.

“As secretarias municipais estão bem estruturadas, mas os secretários nomeados para as diversas pastas municipais estão com dificuldades de gestão das atividades de administração em geral”, afirma a justificativa do projeto.

Ocorre que o ex-presidente da Câmara Dau Fabri, notando a ilegalidade e imoralidade do ato, ajuizou uma Ação Popular contra o município de Tietê e a Câmara Municipal. Isto também porque a cidade celebrou com o Ministério Público um TAC (Termo de Ajuste de Conduta), exonerando 88 pessoas de cargos comissionados em 2.016, ainda no governo do ex-prefeito Manoel David.

Aliás, não foi a primeira tentativa de Vlamir criar estes cargos. Enquanto presidente da Câmara, Dau barrou por emenda supressiva projeto de 2.018 que visava criar os cargos. A seu ver, a aprovação desta vez fere a moralidade administrativa e é inconstitucional.

“É evidente que esse projeto serviria de cabide de emprego. Se a necessidade da prefeitura é de ser assessorada de forma técnica, então que determinasse que a seleção de pessoas para os cargos fosse feita através de concurso público”, argumentou.

“A ação tem o intuito de proteger não só os interesses econômicos do município, mas de proteger a moral, porque só por meio de concursos públicos podemos garantir a impessoalidade dos servidores”, afirmou Dau.

“Esse caso só reforça o que sabemos, Tietê faz descaso da transparência e dos interesses públicos, vive uma política maltrapilha que envergonha os tieteenses de bem”, acrescentou.

Por meio da Ação Popular nº 1000087-26.2022.8.26.0629, em trâmite perante a 2ª Vara da Comarca de Tietê, de titularidade do magistrado Dr. Bruno Henrique Di Fiore Manuel, Dau requereu a suspensão liminar da vigência da Lei Complementar nº 01/2021, criada a partir do projeto.

Para a Promotora de Justiça da 2ª Promotoria de Tietê, Dr.ª Michelle Chuffi Vallim, os cargos “não exigem nenhum vínculo de especial confiança ou fidelidade ao Prefeito Municipal” “a Câmara Municipal de Tietê e o Município de Tietê [Prefeitura] não devem inflar a máquina administrativa com servidores comissionados, que sejam desnecessários à prestação dos serviços essenciais à população”.

Desta maneira, o juiz concedeu a liminar pleiteada por Dau no entardecer desta sexta-feira, 28, fundamentando sua decisão no sentido de que a Constituição Federal proíbe a criação de cargos em comissão neste caso, pois as funções dos subchefes, como descritas, não possuem caráter de assessoramento, chefia ou direção, sendo meramente técnico, profissional e não demanda confiança entre o servidor nomeado e seu superior.

A manutenção dos cargos também representa risco de dano irreparável aos cofres públicos, dada a impossibilidade de devolução “dos montantes gastos com a remuneração do agente ocupante do cargo em comissão, dada a natureza da verba e o exercício da função”, justificou.


Com isso, restou determinada a suspensão, por ora, da vigência da Lei Complementar nº 01/2021, que cria os 14 cargos comissionados pretendidos pelo prefeito Vlamir.

Até o fechamento desta matéria, a Câmara Municipal e a Prefeitura de Tietê não tomaram formalmente ciência da determinação judicial.