A Justiça de Votorantim
determinou, nesta terça-feira (3), a suspensão imediata da preparação para a
realização da 105ª Festa Junina Beneficente da cidade, bem como a venda e a
divulgação dos ingressos para o evento. O motivo da decisão é a falta de procedimento
licitatório para a contratação da empresa Viva+ Entretenimento, responsável
pela festa. A liminar ainda cita uma possível manobra burlativa para favorecer
instituição, que teria lucro considerável, sem se submeter à regra do concurso
de propostas.
A ação civil pública foi
movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) contra a prefeita
do município Fabíola Alves (PSDB) e também contra a empresa Viva+
Entretenimento, de Guilherme Moron. O início da Festa Junina estava previsto
para o dia 25 deste mês, na Praça Lecy de Campos, onde o evento costuma ocorrer
todos os anos -- salvo exceções, como 2020 e 2021, quando a pandemia de
Covid-19 atingia seu pico em termos de transmissibilidade e letalidade.
A estrutura para receber os
artistas e o público já havia começado a ser montada e, por conta da liminar,
terá de ser paralisada. Os envolvidos, no entanto, podem recorrer à decisão do
juiz de direito Fabiano Rodrigues Crepaldi, da 1ª Vara Cível do Fórum de
Votorantim. De acordo com o documento, a administração da festa caberia ao
município, que delegou tal função ao Fundo Social de Solidariedade (FSS)
conforme a lei municipal 2806/21. Desta forma, a contratação de empresa
particular para a organização da festa exige procedimento licitatório.
Na decisão, a Justiça
destaca que não cabe à municipalidade a escolha da empresa organizadora de
forma aleatória, sem oportunizar concorrência e oferta de melhor preço. Da
maneira que foi feita a administração da festa, a Prefeitura pode receber pena
de grave violação aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade.
Além disso, o texto também destaca que o ofício encaminhado pelo município à
promotoria de justiça local indica situações contraditórias.
“Em um primeiro momento, a
Prefeitura informa que o FSS não realizará o evento porque o Mistério Público
recomendou que o município não poderia utilizar o contrato firmado em 2020
entre a Comasse e a empresa Viva+ Entretenimento. Consoante informação prestada
pelo município foi expedida Portaria 19.740/22, revogando a composição da
Comissão Organizadora dos Festejos Juninos. Todavia, no mesmo ofício consta a
informação de que a empresa protocolou pedido para autorização de uso de espaço
público para realização de evento fechado com shows de artistas renomados no
período de 26/05/2002”, diz o trecho.
O conteúdo da liminar ainda
consta uma aparente manobra para burlar o procedimento licitatório e entregar a
realização da festa junina aos cuidados da Viva+ Entretenimento. “A exploração
comercial no evento é milionária e o município teria amplo prejuízo com a
simples outorga de alvará para utilização do espaço onde costumeiramente se
realiza o evento tradicional da cidade. Por outro lado, o particular obteria
lucro considerável sem se submeter à regra do concurso de propostas, o que se
mostra inadmissível no âmbito da administração pública”.
Assim, a suspensão da Festa
Junina de Votorantim fica em vigor -- segundo a determinação -- até que se
comprove a realização do procedimento licitatório, com a escolha da melhor
proposta apresentada, nos termos da legislação vigente. Em caso de
descumprimento da obrigação, os envolvidos ficam sujeitos a multa no valor de
R$ 1 milhão a ser suportada pelos réus, com exceção do Município de Votorantim.
O prazo de recurso para a Prefeitura de Votorantim é de 30 dias e de 15 dias
para a prefeita Fabíola Alves e para a empresa Viva+ Entretenimento