Situação pode ser
regularizada, sem multa, até 60 dias após cada turno
Os eleitores que precisarem
justificar a ausência no segundo turno das eleições poderão utilizar o
aplicativo e-Título durante o horário de votação, das 8h às 17h.
O eleitor também pode entregar
o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral preenchido nas mesas
receptoras de votos ou de justificativas instaladas nos locais divulgados pelo
Tribunal Regional Eleitoral do seu estado.
Quem não votou no primeiro
turno e justificou, e não vai votar novamente no segundo turno, precisa fazer
nova justificativa eleitoral. O eleitor que não votar e não justificar a
ausência do voto por três turnos consecutivos terá sua inscrição eleitoral cancelada.
Se não for possível fazer a
justificativa durante o horário de votação, é possível regularizar a situação
até 60 dias após cada turno sem o pagamento de multa. Nas eleições de 2022, o
eleitor que deixar de votar e não justificar a ausência no dia da eleição
poderá apresentar justificativa à zona eleitoral em que for inscrito(a) até 1º
de dezembro de 2022 (para ausência no 1º turno – 02/10/2022); até 9 de janeiro
de 2023 (para ausência no 2º turno – 30/10/2022, se houver).
O procedimento pode ser feito
pelo e-Título ou pelo Sistema Justifica. Além de preencher os documentos, é
necessário anexar comprovantes (um bilhete de passagem, por exemplo) que
justifiquem a ausência na votação. A justificativa será analisada por um juiz
eleitoral.
Quem estiver no exterior pode
justificar pelo e-Título no horário da votação. Também é possível fazer a
justificativa posterior com prazo de 60 dias após cada turno ou 30 dias depois
do retorno ao Brasil.