Lei
sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta
sexta-feira (15) no Diário Oficial da União define regras para vacinação
humana em estabelecimentos privados. O texto prevê que os locais sejam
licenciados para a atividade por autoridade sanitária competente e que tenham
um responsável técnico obrigatoriamente com formação médica, farmacêutica ou de
enfermagem.
“O
serviço de vacinação contará com profissional legalmente habilitado para
desenvolver as atividades de vacinação durante todo o período em que o serviço
for oferecido”, destacou a publicação. “Os profissionais envolvidos nos
processos de vacinação serão periodicamente capacitados para o serviço, na
forma do regulamento.”
Ainda
de acordo com o texto, compete obrigatoriamente aos serviços de vacinação
gerenciar tecnologias, processos e procedimentos, conforme as normas sanitárias
aplicáveis, para preservar a segurança e a saúde do usuário, e adotar
procedimentos para manter a qualidade e a integridade das vacinas na rede de
frio, inclusive durante o transporte;
Além
disso, os locais em questão devem registrar as seguintes informações no
comprovante de vacinação, de forma legível, e nos sistemas de informação
definidos pelos gestores do Sistema Único de Saúde (SUS): identificação do
estabelecimento; identificação da pessoa vacinada e do vacinador; dados da
vacina: nome, fabricante, número do lote e dose; data da vacinação; e data da
próxima dose, quando aplicável.
Os
serviços também devem manter prontuário individual com registro de todas as
vacinas aplicadas acessível ao usuário e à autoridade sanitária, respeitadas as
normas de confidencialidade; conservar à disposição da autoridade sanitária
documentos que comprovem a origem das vacinas utilizadas; notificar a
ocorrência de eventos adversos pós-vacinação, inclusive erros de
vacinação.
A
lei cita como direitos do usuário de serviços de vacinação acompanhar a
retirada do material a ser aplicado do seu local de refrigeração ou
armazenamento; conferir o nome e a validade do produto que será aplicado;
receber informações relativas a contraindicações; receber orientações relativas
à conduta no caso de eventos adversos pós-vacinação; ser esclarecido sobre
todos os procedimentos realizados durante a vacinação.
“O
descumprimento das disposições contidas nesta lei constitui infração sanitária
nos termos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das
responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis”, diz a
publicação. O texto entra em vigor em 90 dias.