Se você é daquele tipo de pessoa que sonha em ter um animal silvestre em sua residência, como papagaio, macaco, pássaro exótico ou réptil, precisa ficar atento a algumas normas.

Consideram-se animais silvestres aqueles cuja espécie, por sua natureza, viva em ambiente natural (florestas, rios, etc), distinguindo-se entre animais nativos e exóticos.

O Brasil tem um dos maiores índices de tráfico de animais do Mundo.

Até o ano de 2019, a posse de animais não domésticos adquiridos de forma irregular (resgatados ou comprados ilicitamente) não poderia ser regularizada, porém, o despacho nº 20 de novembro 2019, do IBAMA, trouxe novas diretrizes relacionadas ao tema.

Conforme o dispositivo, se um animal silvestre estiver há mais de oito anos na posse do tutor, e preencher além de outros requisitos, boa saúde, espaço adequado e vínculo com o local, poderá continuar na residência, e a posse será regularizada.

O fundamento para esta decisão foi a de que: quanto maior for o tempo de permanência em cativeiro, maior a dificuldade de reabilitação desses animais psitacídeos, bem como de outros animais silvestres, sendo este um dos motivos que fazem os Centros de Triagem de Animais Silvestres (Cetas) do Ibama estarem lotados de animais de diversas espécies, em especial papagaios e araras. Pouco mais de 50% é o percentual de reintrodução de animais na natureza oriundos dos Cetas, ou seja, quase a metade nunca mais volta para a natureza, sendo que em 2018 esse índice foi de 48,1%, segundo nota publicada pelo Ibama.

Porém, vale salientar que o despacho é uma exceção à regra e que a posse ilegal de animais silvestres é crime, tipificado no art. 29 da Lei 9.605/98, podendo o cidadão, ser responsabilizado administrativamente, civilmente e criminalmente ao mesmo tempo pelo delito ambiental.

Para a aquisição de um animal silvestre, deve-se seguir as normas ditadas pelo IBAMA, como: comprar de um vendedor autorizado, exigir histórico do animal e nota fiscal, realizar o cadastramento no órgão e possuir as autorizações necessárias. Lembrando que a autorização da posse não se estende a venda, exposição e procriação do animal.