O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos o projeto
de lei aprovado pelo Congresso Nacional que prevê um teto limitando o Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide sobre combustíveis,
energia elétrica, comunicações e transportes coletivos, itens que, segundo o
texto, são considerados essenciais “para fins de tributação”.
O despacho presidencial apresentando as justificativas
para o veto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da
União na noite desta quinta-feira (24).
Ao definir como essenciais esses itens, a nova
lei não permite, às unidades federativas, cobrar taxas com percentual
acima da alíquota do referido imposto, que varia entre 17% e 18% – percentual
inferior ao cobrado para os demais itens, considerados “supérfluos”.
Entre os vetos feitos pelo presidente está o artigo que
garantia, aos entes da federação, uma compensação caso tivesse perda de
recursos, causada pela própria Lei Complementar. O texto garantia a
disponibilidade financeira para que “os mínimos constitucionais em saúde e em
educação” – o que incluiria os recursos do Fundo de Manutenção da Educação
Básica (Fundeb) – fossem mantidos.
Nas razões apresentadas pelo presidente Bolsonaro para o
veto está a de que a proposição contraria o interesse público “ao permitir a
criação de despesa pública de caráter continuado, diferente das medidas
temporárias aprovadas nos outros artigos da mesma proposição, bem como ao
estabelecer que a União compensaria os entes da federação, sem prazo definido,
para que os mínimos constitucionais da saúde e da educação e o Fundeb tivessem
as mesmas disponibilidades financeiras na comparação com a situação em vigor
antes da Lei Complementar”.
Ainda segundo a justificativa apresentada, a
proposição “criaria compensações para a União e despesas para os estados e
municípios que poderiam ampliar possíveis desequilíbrios financeiros”.
Foi também vetado trecho de um artigo prevendo que
estados e municípios transfeririam as “parcelas relativas à quota-parte do
ICMS” na “proporção da dedução dos contratos de dívida com aval da União”, bem
como na proporção da parcela apropriada da Compensação Financeira pela
Exploração de Recursos Minerais (CFEM).
Entre as justificativas para o veto presidencial está a
de que a proposição legislativa “criaria compensações para a União de maior
complexidade e de custo financeiro sem real efetividade, haja vista que, a
despeito do ambiente de pandemia, nos últimos dois anos foi observada melhora
significativa na situação fiscal de estados e municípios, especialmente em
decorrência do crescimento da arrecadação de ICMS”.