Segundo a Presidente do Tribunal Superior do Trabalho – TST, Maria Cristina Peduzzi, não tomar a vacina contra Covid-19 pode vir a comprometer o bem coletivo no ambiente de trabalho, razão pela qual os funcionários que não a tomarem podem ser demitidos, inclusive com justa causa.

Em uma breve entrevista concedida, afirmou que o bem-estar coletivo é mais importante do que o direito de cada um de escolher se tomará ou não a vacina. “O direito da coletividade se sobrepõe ao direito individual e se um empregado se recusa à vacinação, ele vai comprometer o meio ambiente de trabalho que necessariamente deve ser promovido, por meio do empregador, da forma mais saudável possível, por isso que há uma justificativa que tem embasado decisões nesse sentido”, disse.

O que não pode acontecer é caso a recusa tenha se dado por motivos de saúde, quando, então, a empresa deve permitir o regime de trabalho remoto. “Se ele tiver a justificativa, e poderá ir para o trabalho remoto. O empregador não vai demitir”.