O Senado aprovou ontem (12) um projeto de lei (PL) que amplia a divulgação de informações sobre crianças e adolescentes desaparecidos. O texto prevê a inclusão das informações sobre o desaparecimento no Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos e no Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas.
Segundo o relator do projeto
no Senado, Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), os cadastros de desaparecidos
devem atuar em cooperação mútua e um alimentar o outro sempre que houver novas
informações. No seu entendimento, o Brasil reúne atualmente vários cadastros
que não são alvo de análises e comparações entre um e outro.
“No Brasil haverá dentro do
sistema de informações uma pluralidade de cadastros, sejam eles nacionais ou
estaduais, genéricos ou específicos, devendo os dados serem cotejados para que
se possa ter um universo plausível de informações confiáveis”, afirmou em seu
relatório.
O projeto tem origem na
Câmara, mas sofreu alterações no Senado. Vital do Rêgo incluiu uma emenda que
prevê a atualização imediata do Cadastro Nacional das Pessoas Desaparecidas e
do Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos sempre que houver
uma nova notificação. Também incluiu um trecho prevendo a cooperação entre os
dois cadastros. Por causa das alterações, o projeto volta para a Câmara para
nova análise.