O
Senado aprovou ontem, 14, um projeto de Lei Complementar que permitirá a disputa
às eleições por gestores cujas contas tenham sido reprovadas, mas que não
causaram dano aos cofres públicos, isentando-se da inelegibilidade e
penalizando-os apenas com o pagamento de multa.
O
Projeto é de autoria do Deputado Lucio Mosquini – MDB-RO, que vem justificando
a flexibilização da norma sob o argumento de que a Justiça Eleitoral estaria
prolatando decisões contraditórias no instante da autorização de candidatura
sob a normativa vigente, acrescentando que a sanção por multa é aplicada a
pequenas infrações que não chegam a justificar a inelegibilidade.
De
acordo com a legislação vigente, o gestor cujas contas no exercícios das
funções públicas tenham sido julgadas “por
irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa”
não pode ser eleito por um período de oito anos.
O
relator do texto, Senador Marcelo Castro – MDB/PI, considerou que o Projeto
impede que “meros erros formais, de
pequeno potencial ofensivo, dos quais não resultem danos ao erário” venham
a privar agentes do direito de serem votados, em consonância com o entendimento
que vem sendo adotado pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE.
A
aprovação se deu por 49 votos favoráveis e 24 contrários. Alguns dos Senadores
manifestaram insatisfação com o Projeto, que pode ferir a Lei da Ficha Limpa,
que mobilizou a sociedade por ocasião da sua criação. Para Castro, o novo texto
apenas remove “subjetivismos” no
instante da aplicação da lei, sem qualquer ameaça à Ficha Limpa.