Tribunal vai definir responsabilidade de plataformas por
postagens
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira
(10), às 10h, o julgamento que vai definir se plataformas que operam as redes
sociais podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus
usuários.
O julgamento foi suspenso na semana passada, após o ministro
André Mendonça proferir voto contra a responsabilização direta das empresas.
A Corte julga a constitucionalidade do artigo 19 do Marco
Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e
deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o dispositivo, "com o intuito de
assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura", as plataformas só
podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem
judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Mendonça apresentou o primeiro voto divergente sobre a
questão. Para o ministro, o artigo 19 não representa imunidade para as
plataformas, que têm a condição de intermediárias das mensagens. Segundo ele,
de maneira geral, as pessoas que fazem postagens ilegais é que devem ser
responsabilizadas.
“Excetuados os casos autorizados em lei, as plataformas
digitais não podem ser responsabilizadas diretamente pela ausência da remoção
de conteúdo veiculado por terceiro, ainda que posteriormente venha o Judiciário
determinar a necessidade da remoção, incluídos os ilícitos relacionados à
manifestação de opinião ou de pensamento" afirmou.
Os ministros e Luiz Fux e Dias Toffoli votaram para permitir
a exclusão de determinadas postagens ilegais por meio de notificações
extrajudiciais, ou seja, pelos próprios atingidos, sem decisão judicial prévia.
Luís Roberto Barroso diz que a ordem judicial é necessária
para a remoção somente de postagens de crimes contra a honra (calúnia,
difamação e injúria"). Nos demais casos, a notificação extrajudicial é
suficiente para a remoção de conteúdo, mas cabe às redes o cuidado de avaliar
as mensagens que estão em desacordo com as políticas de publicação.
Casos julgados
O STF julga dois casos concretos que envolvem o Marco Civil
da Internet e que chegaram à Corte por meio de recursos.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal
julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para
responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso
do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos
morais pela criação de perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute
se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos
ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi
protocolado pelo Google.