O plenário do Supremo
Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quinta-feira (10) se mantém
os limites impostos pela legislação à propaganda eleitoral paga em jornais,
seja em versão impressa ou nas páginas das publicações na internet.
O primeiro a votar foi Luiz Fux, relator do caso e atual presidente do Supremo. O ministro fez uma defesa do jornalismo profissional e se manifestou a favor da retirada das restrições aos jornais.
A legislação eleitoral atual
impõe uma restrição de quantidade e de tamanho à propaganda paga de candidatos
nos jornais impressos, que só podem ser publicadas até a antevéspera do pleito.
Também não é permitida propaganda eleitoral paga em sites de pessoas jurídicas,
como é o caso dos jornais.
É permitido somente o
impulsionamento de conteúdos identificados em redes sociais e blogs ou em
sites do próprio candidato ou do partido.
Tais restrições tiveram,
entre as justificativas, impedir o favorecimento de candidatos com maior poder
econômico, com maior capacidade de pagar pelos espaços. Elas existem
desde os anos 1990 e foram atualizadas pela última vez em 2009.
No Supremo, a Associação
Nacional de Jornais (ANJ) alegou que as mudanças no panorama midiático
tornaram as restrições anacrônicas, pois as mensagens de
candidatos hoje circulam livremente em aplicativos de mensagens e
outros meios, até mesmo no dia da eleição.
“A propaganda tem outros
caminhos, daí que a medida proibitiva não realiza sua vontade de inibir abuso
de poder econômico”, disse o advogado Andre Cyrino, em nome da ANJ. Para ele, a
única utilidade atual das restrições seria estrangular financeiramente os
jornais, que já registram faturamento em queda nos últimos anos.
O vice-procurador-geral da
República, Humberto Jacques de Medeiros, defendeu a manutenção das restrições.
“Esse regramento das eleições é antigo, é clássico, é consolidado. E é uma
escolha do legislador”, disse ele. “É absolutamente legítimo que o
legislador defina, limite e regre onde e como podem ir os gastos públicos em
campanhas eleitorais”.
Votos
Fux acolheu a argumentação
da ANJ e considerou que as mudanças tecnológicas tornaram obsoletas
as restrições impostas a veículos jornalísticos que, a seu ver, não
podem ser discriminados em relação a outros meios de comunicação.
O ministro também considerou
que a preocupação com o abuso do poder econômico ficou bastante reduzida
após mudanças como o fim do financiamento de campanha por empresas e também a
obrigatoriedade de divulgação dos valores pagos pelos anúncios.
“De uma lado, há a
existência de novos e variados meios de transmissão de informação pela internet,
no próprio dia das eleições, o que tornou absolutamente inadequadas essas
limitações quantitativas, espaciais e temporais aos anúncios de jornais. Por
outro lado, essas limitações se tornaram também desnecessárias”, disse Fux.
Ao votar em seguida, os
ministros André Mendonça e Nunes Marques divergiram, colocando-se contrários à
retirada das restrições. “Os legisladores possuem particular expertise em
matérias relacionadas aos custos e à natureza das campanhas eleitorais, então,
ordinariamente, devemos deferência à decisão da legislatura nessas matérias”,
disse Mendonça.
Após o voto de Nunes Marques
o julgamento foi interrompido e deve ser retomado na próxima semana.