O
pedido deve ser feito presencialmente em um Cartório Eleitoral
Termina nesta quinta-feira
(18) o prazo para os eleitores que não estiverem no seu domicílio eleitoral no
dia da votação, no primeiro turno, em 2 de outubro; e, em caso de segundo
turno, no dia 30 de outubro, solicitarem o voto em trânsito.
O requerimento para votar em
trânsito precisa ser feito presencialmente, em qualquer cartório eleitoral, sem
necessidade de agendamento. É possível solicitar o voto em trânsito para o
primeiro, o segundo ou ambos os turnos.
Segundo o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), o voto em trânsito vale apenas para o cargo de presidente da
República, quando a eleitora ou eleitor indicar uma cidade localizada em outra
unidade da Federação diferente da do município do seu domicílio eleitoral.
“Podem votar nos cargos de
deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente da
República apenas eleitoras e eleitores que indicarem para o voto em trânsito um
município que esteja localizado na mesma unidade da Federação do seu domicílio
eleitoral”, diz ainda o TSE.
O pedido para votar em
trânsito só pode ser feito para as capitais e cidades com eleitorado igual ou
superior a 100 mil pessoas. É possível consultar os locais habilitados a
receber o voto em trânsito no site do TSE. Não é possível indicar municípios em
outros países para o voto em trânsito.
Eleitores, com o título de
eleitor cadastrado no exterior, poderão votar em trânsito se estiverem em
viagem ao Brasil. Para isso, devem indicar o município onde estarão no dia da
votação. Nesses casos, só poderão votar exclusivamente em candidatas e
candidatos a presidente da República.
“O voto em trânsito funciona
como uma transferência temporária de domicílio eleitoral. A habilitação para
votar em trânsito não transfere ou altera quaisquer dados da inscrição
eleitoral. Após as eleições, a vinculação do eleitor com a seção de origem é
restabelecida automaticamente”, informa o TSE.