Por decisão unânime prolatada nesta quinta-feira, 07, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC confirmou a decisão de 1ª instância que absolveu André de Camargo Aranha, 44 anos, acusado pelo crime de estupro contra a promotora de eventos Mariana Ferrer, 25 anos. Os três desembargadores entenderam pela ausência de provas suficientes para embasar a condenação.

A absolvição em primeiro grau aconteceu em setembro de 2020, por sentença prolatada pelo juiz Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis, Santa Catarina. Agora, a defesa de Mariana poderá recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça – STJ ou ao Supremo Tribunal Federal – STF. 

O advogado de Aranha, Claudio Gastão da Rosa Filho, afirmou à imprensa nesta quarta, 06, estar confiante. “Uma coisa é o Tribunal midiático, outra é um julgamento técnico, conduzido por magistrados sérios”, disse. 

Ferrer denunciou Aranha, acusando-o de tê-la dopado e a estuprado em uma festa promovida no Café de La Musique de Florianópolis no ano de 2018, quando ela ainda tinha 21 anos e dizia ser virgem. O acusado, empresário de jogadores de futebol, nega a acusação e diz que Mariana praticou os atos sexuais de maneira consensual.

O exame de corpo de delito realizado constatou que Ferrer tinha sêmen do empresário e sangue, constatando, também, que seu hímen havia sido rompido. O exame toxicológico não constatou, no entanto, o uso de álcool e drogas, mas a defesa da jovem não descarta a possibilidade de uso de outras substâncias, a exemplo da ketamina.

O caso de Mariana ganhou repercussão na mídia com a audiência de julgamento que aconteceu em setembro do ano passado, quando o advogado Rosa Filho mostrou fotos suas das redes sociais, classificando-as como “ginecológicas”, dizendo que “jamais teria uma filha” daquele “nível” e que “também peço a Deus que meu filho não encontre uma mulher que nem você”.

Em março deste ano, a Câmara aprovou, então, a Lei Mariana Ferrer, que visa punir ofensas às vítimas durante julgamentos, tendo o Conselho Nacional de Justiça – CNJ aberto um processo de investigação da conduta do magistrado Rudson Marcos.

Ainda, a tese de que se valeu o Ministério Público para pedir a absolvição do acusado repercutiu e gerou protestos por todo o país, tendo sido rechaçada por inúmeras instituições de direito das mulheres e de criminalística. Para o Promotor, Thiago Carriço de Oliveira, o empresário não teria como saber que Ferrer não oferecia condições para consentir com a relação sexual, de modo que não existir o elemento dolo, a intenção de estuprar. O argumento criou o termo “estupro culposo”, que inundou os noticiários e as redes sociais.