O Tribunal Superior Eleitoral divulgou uma nota na qual afirma ser “falsa a afirmação de que o e-Título seria um aplicativo espião”. O boato estaria circulando em diversas redes sociais.
“Importante lembrar que o
e-Título, bem como outros aplicativos da Justiça Eleitoral, observa as
diretrizes estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados no uso e
armazenamento de informações de usuários”, informou o TSE.
O tribunal destaca que
algumas funcionalidades do e-Título utiliza “um conjunto relativamente pequeno
de autorizações”. No caso, apenas 20: número pequeno, se comparado a outros
dispositivos que utilizam o sistema operacional Android. “O Facebook solicita
um total de 45 permissões ao usuário; e o Uber, 35”, exemplificou.
Na nota, o TSE justificou
todas as autorizações necessárias para o acesso ao e-Título. A permissão para
usar a geolocalização é necessária para o eleitor que deseja justificar o voto
no dia da eleição. O acesso à lanterna do aparelho é necessário para a
autenticação de documentos emitidos pela Justiça Eleitoral.
A autorização solicitada
para alterar ou excluir conteúdo de armazenamento USB é necessária para a
gravação de documentos emitidos a partir do e-Título, como no caso das
certidões de quitação eleitoral ou das guias de pagamento dos débitos
eleitorais. Já a autorização para criar contas e definir senhas é solicitada
para casos de migração de um smartphone antigo para um novo.
O aplicativo foi lançado em
2017, com o objetivo de possibilitar o acesso a serviços eleitorais de forma
não presencial, como consultar o número do título e o local de votação,
verificar a situação eleitoral, emitir certidões, justificar ausência às urnas,
consultar e emitir guias para pagamentos de débitos eleitorais, entre outros.