O
Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empresa de telefonia a
indenizar uma atendente de telemarketing em R$ 10 mil por
limitar acesso ao banheiro durante a jornada de trabalho. De acordo com o
processo, saídas que demorassem mais de cinco minutos eram descontadas do
prêmio de incentivo que era oferecido aos empregados.
Na
reclamação trabalhista, a atendente relatou que as saídas dos funcionários ao
banheiro eram controladas por meio de um sistema eletrônico. No caso de
descumprimento, os atendentes recebiam advertências e ameaças. A trabalhadora
afirmou ainda que chefes das equipes buscavam o funcionário no banheiro quando
demorava para retornar ao trabalho.
Ao
julgar o caso, por unanimidade, a 3ª Turma do TST seguiu voto proferido pelo
relator, ministro Alberto Balazeiro.
O
relator citou que a Norma Regulamentadora 17 do Ministério do Trabalho define
que trabalhadores da área de teleatendimento podem deixar os postos de
atendimento a qualquer momento para irem ao banheiro sem prejuízos financeiros.
“É
considerada abuso do poder diretivo, passível de indenização por danos morais,
notadamente porque o empregado não tem condições de programar as idas ao
banheiro, bem como porque ao se evitar a satisfação das necessidades
fisiológicas em virtude da repercussão em sua remuneração, o empregado pode
inclusive desenvolver problemas de saúde”, argumentou o ministro.
O
acórdão da decisão foi publicado no dia 2 de setembro.