O Prefeito Vlamir Sandei segue defendendo seu posicionamento acerca dos 14 cargos comissionados que criou, que foram suspensos por decisão judicial, no âmbito de ação popular ajuizada pelo ex-presidente da Câmara Municipal Dau Fabri.

Além da Prefeitura ter apresentado defesa nos autos da ação, alegando a necessidade de criação dos cargos, como também a inexistência de lesão ao patrimônio público e à moralidade, interpôs recurso de agravo de instrumento, desafiando a decisão liminar proferida pelo juiz titular da 2ª Vara da Comarca de Tietê, Dr. Bruno Henrique Di Fiore Manuel.

Em seu recurso, sustentou que a ação popular não poderia servir para suspender a vigência da lei que criou os cargos em comissão, violação de princípios constitucionais, a não verificação de situação de urgência no caso e ausência de verossimilhança das alegações, dentre outras.

Com isso, requereu ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que concedesse efeito suspensivo ao seu recurso, para que “os cargos de Subchefes sejam mantidos, bem como suas funções sejam regularmente executadas”, com o fim de garantir “o bom funcionamento das atividades da Administração”, conforme pleiteou a Prefeitura. Ao final, pretende que a decisão de primeiro grau seja reformada, para que os cargos possam ser ocupados.

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal, designada para julgar o recurso, indeferiu o pedido de efeito suspensivo formulado, isto é, a decisão liminar que suspende a lei de criação dos cargos em comissão continua vigendo.

No entendimento do Desembargador Relator Encinas Manfré, não há risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação que justifique a medida, pelo contrário, “a decisão atacada não se me revela teratológica ou manifestamente ilegal”.

O Desembargador reafirmou a decisão de primeiro grau e transcreveu até mesmo um trecho seu, em que o juiz da 2ª Vara de Tietê afirma ser possível constatar “que as atribuições do cargo de Subchefe de Gabinete, previstas na Lei Complementar Municipal nº 01/2021, são tipicamente de cargo efetivo, já que são meramente técnicas, de natureza profissional, e não demandam relação de confiança entre o servidor nomeado e o superior hierárquico”.

A respeito do cabimento da ação popular, o Desembargador argumentou estarem preenchidos os seus requisitos, “bem como não se trata de hipótese de impugnação da constitucionalidade abstrata da norma municipal, mas da suposta contratação ilegal nela (norma) fundada”.

Assim, o julgador decidiu não conceder “o provimento de urgência objetivado”, de modo que a Lei Complementar Municipal nº 01/2021 permanece suspensa, não podendo quaisquer dos cargos serem ocupados.

O recurso ainda está sendo processado e, agora, será dada vista à Procuradoria de Justiça e ao autor da ação, Dau Fabri, para se manifestar. Após, o agravo de instrumento será decidido de forma definitiva, enquanto a ação popular proposta segue tramitando normalmente.