O Brasil é um país formado por uma mistura de povos, etnias e culturas, logicamente, é também um país que abriga uma diversidade de religiões, o que justifica um Estado laico e de respeito a todas as crenças.

Quando falamos no crime de ameaça muito se discute se a ameaça supersticiosa seria crime, ou seja, se tal modalidade se enquadra no tipo penal previsto no art. 147 do Código Penal.

Antes de enfrentar a problemática central é preciso conceituar, em linhas gerais, o que é a ameaça supersticiosa.

A superstição decorre do místico, de algo tido muitas vezes como invisível aos olhos humanos, sendo algo diretamente relacionado com as crenças de cada qual. Talvez o exemplo seja mais elucidativo. Imagine um praticamente de magia negra que diga a um cristão que irá ceifar a sua vida através de rituais envolvendo magia negra. O exemplo dado demonstra com maior facilidade de compreensão o que é a ameaça supersticiosa.

Dito isso, a questão central volta aos holofotes: tal conduta é crime? Vejamos o que diz o art. 147 do Código Penal:

Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.

Observando a redação da lei é possível afirmar que a conduta denominada de ameaça supersticiosa se enquadra no tipo penal da ameaça, isso porque a lei fala que o crime pode ser praticado por meio de palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico capaz de causar uma mal injusto a outrem.

Imperioso destacar que não se exige qualquer concretização da ameaça para a consumação do crime, o que se exige é uma ameaça apta a causar uma perturbação da tranquilidade e da paz de espírito da vítima.

Voltando ao exemplo dado, o praticamente de magia negra que ameaça de morte um cristão, por meio de rituais de magia negra evidentemente responderá pelo delito de ameaça, pois a crença do cristão, pelo menos em boa parte dos praticantes, o leva a crer que tal fala pode se concretizar, de modo que restará abalado e afetado pela ameaça, sendo tolhida a sua paz de espírito.

Portanto, uma vez que a vítima tome conhecimento da ameaça e tal fato cause uma alteração em sua paz e tranquilidade, indiscutivelmente nesse momento restará consumado o delito de ameaça, pouco importando se a ameaça proferida foi de dar um tiro ou de se valer de magia negra, o resultado é o me