O Brasil é um país formado por uma mistura de povos, etnias e culturas,
logicamente, é também um país que abriga uma diversidade de religiões, o que
justifica um Estado laico e de respeito a todas as crenças.
Quando
falamos no crime de ameaça muito se discute se a ameaça supersticiosa seria
crime, ou seja, se tal modalidade se enquadra no tipo penal previsto no art.
147 do Código Penal.
Antes
de enfrentar a problemática central é preciso conceituar, em linhas gerais, o
que é a ameaça supersticiosa.
A
superstição decorre do místico, de algo tido muitas vezes como invisível aos
olhos humanos, sendo algo diretamente relacionado com as crenças de cada qual.
Talvez o exemplo seja mais elucidativo. Imagine um praticamente de magia negra
que diga a um cristão que irá ceifar a sua vida através de rituais envolvendo
magia negra. O exemplo dado demonstra com maior facilidade de compreensão o que
é a ameaça supersticiosa.
Dito
isso, a questão central volta aos holofotes: tal conduta é crime? Vejamos o que
diz o art. 147 do Código Penal:
Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto,
ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único - Somente se procede mediante
representação.
Observando
a redação da lei é possível afirmar que a conduta denominada de ameaça
supersticiosa se enquadra no tipo penal da ameaça, isso porque a lei fala que o
crime pode ser praticado por meio de palavra, escrito ou gesto, ou qualquer
outro meio simbólico capaz de causar uma mal injusto a outrem.
Imperioso
destacar que não se exige qualquer concretização da ameaça para a consumação do
crime, o que se exige é uma ameaça apta a causar uma perturbação da
tranquilidade e da paz de espírito da vítima.
Voltando
ao exemplo dado, o praticamente de magia negra que ameaça de morte um cristão,
por meio de rituais de magia negra evidentemente responderá pelo delito de
ameaça, pois a crença do cristão, pelo menos em boa parte dos praticantes, o
leva a crer que tal fala pode se concretizar, de modo que restará abalado e
afetado pela ameaça, sendo tolhida a sua paz de espírito.