A importante teoria denominada
de senciência animal está gradativamente permitindo uma transição necessária
acerca da natureza jurídica dos animais.
Isso porque, a teoria
da senciência animal apresenta uma nova visão acerca dos animais, pois tal
teoria defende o entendimento de que os animais não humanos, também possuem a
capacidade biológica de ter sentimentos, como a alegria, tristeza, medo, dentre
outros.
Desse modo,
verifica-se claramente que, assim como os humanos, os animais não humanos, como
cachorros e gatos, também sentem medo, ansiedade e até mesmo saudades dos seus
tutores.
Nesse sentido, é
importante lembrar a importância de inserir os animais domésticos
definitivamente no seio familiar, bem como inseri-los nos programas e passeios
em família.
Considerando tal
necessidade, o Poder Legislativo observou a necessidade de propor o Projeto de
Lei nº 207/2021, o qual permite o transporte terrestre, aquaviário e aéreo de
cães e gatos de pequeno porte (peso máximo do animal: 10 quilos);
É importante
salientar ainda que, para que haja o transporte do animal, será necessário a
apresentação de atestado de saúde do animal (de até 15 dias) e ainda, a
carteira de vacinação atualizada.
Acerca dos valores,
fica a encargo de cada empresa a cobrança ou isenção do assento do animal que
viajará com o seu tutor, podendo variar os valores, de acordo com o peso do
animal.
Ademais, deve-se
ainda salientar que, o artigo 2º, do projeto de Lei 207/2021 define os animais
domésticos apenas como cães e gatos, de até 10 quilos, conforme segue:
“Art. 2º São definidos como animais domésticos de pequeno
porte, os cães e gatos que não excedam o peso corpóreo 10 quilogramas.”
Porém, é importante
salientar que já existem jurisprudências, que confirmam a possibilidade de
outras espécies de animais de estimação, como coelhos, também terem a
possibilidade de embarcar junto aos seus tutores.
Desse modo,
entende-se pacificamente que, atualmente, os animais não estão mais sendo
considerados como coisas ou até mesmo bagagens, mas, sim, como passageiros, os
quais também merecem ter seu bem-estar tutelado ao lado dos seus tutores, na
mesma cabine.