A importante teoria denominada de senciência animal está gradativamente permitindo uma transição necessária acerca da natureza jurídica dos animais.

Isso porque, a teoria da senciência animal apresenta uma nova visão acerca dos animais, pois tal teoria defende o entendimento de que os animais não humanos, também possuem a capacidade biológica de ter sentimentos, como a alegria, tristeza, medo, dentre outros.

Desse modo, verifica-se claramente que, assim como os humanos, os animais não humanos, como cachorros e gatos, também sentem medo, ansiedade e até mesmo saudades dos seus tutores.

Nesse sentido, é importante lembrar a importância de inserir os animais domésticos definitivamente no seio familiar, bem como inseri-los nos programas e passeios em família.

Considerando tal necessidade, o Poder Legislativo observou a necessidade de propor o Projeto de Lei nº 207/2021, o qual permite o transporte terrestre, aquaviário e aéreo de cães e gatos de pequeno porte (peso máximo do animal: 10 quilos);

É importante salientar ainda que, para que haja o transporte do animal, será necessário a apresentação de atestado de saúde do animal (de até 15 dias) e ainda, a carteira de vacinação atualizada.

Acerca dos valores, fica a encargo de cada empresa a cobrança ou isenção do assento do animal que viajará com o seu tutor, podendo variar os valores, de acordo com o peso do animal.

Ademais, deve-se ainda salientar que, o artigo 2º, do projeto de Lei 207/2021 define os animais domésticos apenas como cães e gatos, de até 10 quilos, conforme segue:

“Art. 2º São definidos como animais domésticos de pequeno porte, os cães e gatos que não excedam o peso corpóreo 10 quilogramas.”

Porém, é importante salientar que já existem jurisprudências, que confirmam a possibilidade de outras espécies de animais de estimação, como coelhos, também terem a possibilidade de embarcar junto aos seus tutores.

Desse modo, entende-se pacificamente que, atualmente, os animais não estão mais sendo considerados como coisas ou até mesmo bagagens, mas, sim, como passageiros, os quais também merecem ter seu bem-estar tutelado ao lado dos seus tutores, na mesma cabine.