O
Brasil sempre foi palco de violações dos direitos humanos de grupos
juridicamente mais vulneráveis, sobretudo por ausência de legislação
específica, como ocorre nos casos de violência doméstica e de gênero e/ou
orientação sexual.
Diversas
propostas foram feitas e encaminhadas ao Congresso Nacional em busca de
análises e elaboração de leis destinadas a proteção da comunidade LGBTQIA+,
todavia, o legislador, visando manter suas bases eleitorais religiosas e
ultraconservadoras, optou por ignorar a realidade social e deixar na gaveta
todos os projetos relativos ao tema.
A
inércia legislativa, citando o Min. Marco Buzzi (STJ), se “trata unicamente de restrições ideológicas e discriminatórias, o que
não mais se admite no moderno Estado de direito".
Para
que se possa falar em igualdade é preciso respeitar e assegurar o direito de
ser diferente, criando mecanismos adequados à proteção e ao livre exercício de
tão importante direito constitucionalmente protegido.
Contudo,
nada disso foi levado a efeito e em 2019 a questão teve que ser resolvida pela
Supremo Tribunal Federal, que, no âmbito da ADO 26 e do MI 4733, decidiu
equiparar ao crime de racismo todas as condutas ilícitas que configurem
homotransfobia.
O
STF foi duramente criticado e acusado de fazer ativismo judicial e usurpar a
competência do Congresso Nacional no processo legislativo, entretanto não se pode
ignorar os pedidos que são trazidos para apreciação do Poder Judiciário.
Conforme explicitado por um advogado na tribunal da Corte Suprema, “o Cristo na cruz que está presente nas
paredes dos tribunais não está lá para enaltecer determinada religião, mas, sim,
para lembrar a todos os juízes que eles não podem lavar as mãos”.
Portanto,
uma vez que a questão foi levada ao STF, não poderiam Suas Excelências
simplesmente ignorar o pedido e sequer analisar o pleito. Preenchidos os
requisitos constitucionais e legais necessários, a Corte enfrentou o tema e
decidiu por criminalizar a homotransfobia, equiparando tais atos à legislação
que disciplina o crime de racismo. Justiça seja feita, o Supremo não usurpou
competências ou extrapolou em sua decisão, apenas e tão somente cumpriu seu
papel de guardião da Constituição e votou não por criar uma lei, mas para
preservar os direitos humanos e fundamentais de inúmeros brasileiros.