O dia 17 de maio simboliza o dia internacional de combate a LGBTfobia, fazendo de maio um mês de destaque das lutas contra todas as formas de discriminação relativas à orientação sexual.

Ocorre que o dia e o mês são apenas simbólicos, pois a luta por respeito, justiça, igualdade e proteção é diária e não se limita a eventos específicos. Isso porque o Brasil é o país que mais mata LGBTs no mundo, o que fere de morte os princípios e fundamentos da República Federativa do Brasil.

Eventos criminosos dessa natureza deturpam toda a ordem constitucional vigente e ignoram os sistemas de proteção dos direitos humanos, algo que não se pode aceitar ou se conformar, é preciso que as mudanças sejam implementadas e não apenas discutidas de forma eleitoreira e oportunista.

O Brasil, historicamente, sempre foi negligente com a proteção de grupos e segmentos mais vulneráveis, prova disso é a demora na criação de legislação específica para proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar e a própria proteção jurídica da comunidade LGBTQIA+, que sequer dispõe de lei própria que regule a matéria.

O Congresso Nacional, por motivos políticos e repugnantes, se recusa a criar leis que tratem da devida e adequada proteção jurídica da comunidade gay no Brasil, fazendo com que todos os avanços jurídicos conquistados por essas pessoas tenham partido de decisões judiciais, principalmente do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.

Foram as Cortes, Suprema e Superior, que autorizaram a união estável e o casamento entre pessoas do mesmo sexo, que permitiram a adoção por casais homoafetivos, a doação de sangue por homossexuais, dentre outros avanços.

Em 2019, em julgamento histórico, a Suprema Corte definiu que são criminosas as condutas de homotransfobia e que tais atos serão punidos de acordo com a lei do racismo até que o Congresso crie lei específica.

Os tempos mudaram e os abusos e preconceitos já não são mais tolerados, ao revés, são combatidos e punidos.

Em síntese, agressões homotransfóbicas, atos e discursos de ódio e tantas outras ações que merecem a mais veemente repulsa da sociedade e, principalmente, do Poder Público, não são meros aborrecimentos que não constituem fatos passíveis de punição. Tais condutas são repudiadas e punidas nos exatos termos em que previsto na sistemática legal e jurisprudencial que regem o tema. O amor entre duas pessoas não precisa da aceitação de quem quer seja, mas o ódio deve ser rejeitado e combatido por todos. Isso não é nada mais do que um dever moral e de justiça.