O
dia 17 de maio simboliza o dia internacional de combate a LGBTfobia, fazendo de
maio um mês de destaque das lutas contra todas as formas de discriminação
relativas à orientação sexual.
Ocorre
que o dia e o mês são apenas simbólicos, pois a luta por respeito, justiça,
igualdade e proteção é diária e não se limita a eventos específicos. Isso
porque o Brasil é o país que mais mata LGBTs no mundo, o que fere de morte os
princípios e fundamentos da República Federativa do Brasil.
Eventos
criminosos dessa natureza deturpam toda a ordem constitucional vigente e
ignoram os sistemas de proteção dos direitos humanos, algo que não se pode
aceitar ou se conformar, é preciso que as mudanças sejam implementadas e não
apenas discutidas de forma eleitoreira e oportunista.
O
Brasil, historicamente, sempre foi negligente com a proteção de grupos e
segmentos mais vulneráveis, prova disso é a demora na criação de legislação
específica para proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar e a
própria proteção jurídica da comunidade LGBTQIA+, que sequer dispõe de lei
própria que regule a matéria.
O
Congresso Nacional, por motivos políticos e repugnantes, se recusa a criar leis
que tratem da devida e adequada proteção jurídica da comunidade gay no
Brasil, fazendo com que todos os avanços jurídicos conquistados por essas
pessoas tenham partido de decisões judiciais, principalmente do Superior
Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.
Foram
as Cortes, Suprema e Superior, que autorizaram a união estável e o casamento
entre pessoas do mesmo sexo, que permitiram a adoção por casais homoafetivos, a
doação de sangue por homossexuais, dentre outros avanços.
Em
2019, em julgamento histórico, a Suprema Corte definiu que são criminosas as
condutas de homotransfobia e que tais atos serão punidos de acordo com a lei do
racismo até que o Congresso crie lei específica.
Os
tempos mudaram e os abusos e preconceitos já não são mais tolerados, ao revés,
são combatidos e punidos.
Em
síntese, agressões homotransfóbicas, atos e discursos de ódio e tantas outras
ações que merecem a mais veemente repulsa da sociedade e, principalmente, do
Poder Público, não são meros aborrecimentos que não constituem fatos passíveis
de punição. Tais condutas são repudiadas e punidas nos exatos termos em que
previsto na sistemática legal e jurisprudencial que regem o tema. O amor entre
duas pessoas não precisa da aceitação de quem quer seja, mas o ódio deve ser
rejeitado e combatido por todos. Isso não é nada mais do que um dever moral e
de justiça.