As
últimas semanas mostraram que há um movimento crescente, e preocupante, no
Brasil de grupos extremistas que buscam difundir ideologias nazistas no país.
Pessoas perigosas que carregam ódio, intolerância e ignorância em excesso.
Após
o nefasto episódio do holocausto, que foi um verdadeiro genocídio que vitimou
milhões de pessoas entre negros, judeus, homossexuais e tantos outros grupos de
pessoas que não se encaixavam na “raça ariana” pregada por Adolf Hitler,
ninguém imaginaria que décadas depois esse movimento supremacista ainda teria
forças capazes de causar preocupação na sociedade civil.
No
Brasil, existem grupos que estão dispostos a abandonar o anonimato e os ataques
em redes sociais e iniciar ataques orquestrados contra pessoas que não se
enquadram nos seus critérios de superioridade, especialmente negros e
integrantes da comunidade LGBTQIA+. Inclusive foram deflagradas operações da
Polícia Federal contra esses criminosos e que resultaram na apreensão de
armamento pesado.
Em
que pese ainda tenhamos que enfrentar um racismo estrutural severo e persistir
no combate diário contra a homotransfobia, avanços foram atingidos ao longo do
tempo e hoje pelo menos existe lei para punir essa espécie de criminoso.
A
lei que pune o racismo, a homotransfobia e práticas, falas ou gestos nazistas
no ordenamento jurídico pátrio é a Lei n. 7.716/89. No caso da homotransfobia,
tal conduta repugnante somente passou a ser enquadrada na lei do racismo em
2019, quando o Plenário do Supremo Tribunal Federal considerou o estado de mora
inconstitucional do Congresso Nacional ao não criar uma legislação específica
para defender a comunidade LGBTQIA+, como se o sofrimento e dor dessa população
não fosse digno de tutela. Aliás, a omissão do Congresso decorre de questões
eleitoreiras e que desprezam a realidade. Durante o julgamento do caso, a Min.
Cármen Lúcia foi cirúrgica ao afirmar que “todo preconceito é violência, toda
discriminação é causa de sofrimento, mas eu aprendi que alguns preconceitos
impõem mais sofrimentos que outros, porque alguns são feridas curtidas já em
casa, na qual a discriminação castiga a pessoa desde o seu lar”.
Portanto,
não se pode discriminar e depois querer usar a própria lei ou a Constituição
como escudo, como diversos criminosos que propagam ideologias nazistas e
discriminatórias fazem ao tentar se socorrer da liberdade de expressão. Mas tal
direito, embora fundamental, não é absoluto, e não envolve apenas a liberdade,
mas engloba também a responsabilidade. Quem usa da liberdade sem
responsabilidade viola a lei e desvirtua a norma. Não existe mais espaço para
tolerância de ideias nazistas, não há motivos para permitir que criminosos
continuem propagando ódio e violência sem uma resposta firme e eficaz por parte
do Estado. Quem se propõe a defender o nazismo e os nazistas que o faça
consciente de que recairá sobre si todo o rigor do direito penal. Não se pode
tolerar os intolerantes, até porque crime não se tolera, se pune.